Prova de Vida para Segurados do INSS
O Ministério da Previdência Social e o INSS, disciplinaram em 26/01/2023, atos para comprovação de vida dos segurados, pela inversão do ônus da prova, cujo teor pode ser conferido em sua íntegra através da Portaria DIRBEN/INSS N. 1.103, de 25 de janeiro de 2023.
Doravante, o INSS passar a prever, inclusive a prova de vida por "pesquisa externa", nos casos que não for possível localizar em bancos de dados informações suficientes e "mínimas" para considerar efetivada a chamada "prova de vida".
Assim sendo, o INSS só promoverá a suspensão (bloqueio) do pagamento do benefício, após tentar localizar o segurado.
Referências
BRASIL. Portaria DIRBEN/INSS N. 1.103, de 25 de janeiro de 2023. Lex: Disciplina os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Disponível em: < https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inssn1.103-de-25-de-janeiro-de-2023-460134878>. Acesso em: 31 jan 2023.
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