Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

É possível ser inscrito no SPC/SERASA por não pagar pensão alimentícia?

Publicado por Forlin Advogados
há 5 anos

Existem muitas dúvidas sobre as consequências no atraso ou ausência e pagamento da pensão. Uma dúvida recorrente é se o não pagamento pode negativar o nome do devedor, ou seja, se ele pode ser inscrito no SPC/SERASA.

Por isso, esclarecemos que, por força de lei, é possível ficar com o nome negativado, se o devedor não efetuar o pagamento da pensão alimentícia em três dias ou não apresentar justificativas da impossibilidade de efetuar tal débito alimentar.

Além da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, é possível que seja decretada a sua prisão.

Essas duas medidas (negativação e prisão) podem ser adotadas em conjunto.

Para maiores informações sobre pensão alimentícia e demais assuntos envolvendo questões familiares entre em contato conosco!

* O conteúdo publicado nesta página não configura consulta virtual ou substitui consulta com um advogado de confiança.

  • Publicações27
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações505
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-ser-inscrito-no-spc-serasa-por-nao-pagar-pensao-alimenticia/731536751

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2022.8.26.0189 SP XXXXX-45.2022.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2021.8.26.0224 SP XXXXX-27.2021.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2020.8.26.0481 SP XXXXX-91.2020.8.26.0481

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 8 anos

STJ - Devedor contumaz de pensão alimentícia pode ter nome negativado no SPC

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo IV. Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)