Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

É possível suspender CNH por dívida, reafirma 3ª Turma do STJ

Publicado por Jusdecisum
há 4 anos

É possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a aplicação da medida contra sócios alvo de ação de despejo e cobrança de alugueis em fase de cumprimento de sentença.

O acórdão reafirma jurisprudência recente construída pelo colegiado, mas ainda não consolidada no STJ, já que o tema não foi analisado pela 4ª Turma em recurso especial. Em decisão recente, a 3ª Turma exigiu indícios de ocultação de patrimônio para a adoção de “meios executivos atípicos” como a suspensão da carteira de motorista do devedor.

Relatora tanto daquele recurso como deste, a ministra Nancy Andrighi explicou, em ambas ocasiões, que o Código de Processo Civil deu poder ao juiz sobre a aplicação das medidas executórias atípicas, dando maior elasticidade ao processo de cobrança de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Trata-se de coerção psicológica com o objetivo de pressionar o devedor para que se convença de que deve pagar a dívida. A ministra compara a medida coercitiva indireta à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, em que o tempo na prisão não exime o devedor do pagamento.

“Não se nega, no entanto, que, em certas ocasiões, a adoção de coerção indireta ao pagamento voluntário possa se mostrar desarrazoada ou desproporcional, sendo passível, nessas situações, de configurar medida comparável à punitiva. A ocorrência dessas situações deve ser, contudo, examinada caso a caso, e não aprioristicamente, por se tratar de hipótese excepcional que foge à regra de legalidade e boa-fé objetiva estabelecida pelo CPC/15”, conclui a ministra.

Assim, estabelece balizas para que essas medidas sejam aceitáveis: intimação prévia do devedor pelo juiz, para pagamento ou apresentação de bens destinados a saldá-lo; decisão devidamente fundamentada, “não sendo suficiente para tanto a mera indicação ou reprodução do texto do artigo 139, IV, do CPC/15”; e esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito.

“Em suma, é possível ao juiz adotar meios executivos atípicos desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir a obrigação a ele imposta, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade”, resumiu a relatora.

Caso concreto

No caso concreto, o juiz de primeira instância determinou a suspensão da CNH e do passaporte dos sócios devedores, bem como a desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução a seus sócios.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça da Paraíba negou a suspensão da CNH. Diante da impossibilidade de análise de provas, a ministra determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para verificação da jurisprudência definida pelo STJ na hipótese.

Clique aqui para ler a decisão

REsp 1.854.289

Fonte: ConJur

Leia também:

- STJ autoriza a chamada"Revisão da Vida Toda"no cálculo da aposentadoria, saiba como buscar a revisão para seus clientes

- Conheça a tese da cobrança do saldo do PASEP dos servidores públicos e veja como ingressar com uma ação de cobrança

- Correção do FGTS - Como advogados devem proceder para buscar ação de correção do FGTS para seus clientes !

- Como entrar com pedido de restituição de cobrança indevida de ICMS na conta de luz !

  • Sobre o autorJusdecisum, onde os tribunais se encontram
  • Publicações440
  • Seguidores199
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações630
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-suspender-cnh-por-divida-reafirma-3-turma-do-stj/814726491

Informações relacionadas

Pâmela Gontijo, Advogado
Artigoshá 3 anos

Bloqueio da CNH por dívida

Correio Forense
Notíciashá 5 anos

Suspensão da CNH para pagamento de dívidas só em casos excepcionais

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Mas com base em qual Lei? continuar lendo