É possível trabalhar de carteira assinada e abrir um MEI?
SIM é possível exercer atividade no regime CLT e MEI simultaneamente. veja à seguir como funciona cada um dos regimes para que você tenha a decisão certa.
⚙Regime CLT
Para quem é contratado nesse regime, o tempo de trabalho é contabilizado para fins de aposentadoria. Além disso, o empregado passa a ter direito a uma série de benefícios, como:
✔Férias remuneradas;
✔Seguro-desemprego;
✔Vale-transporte;
✔Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
✔Auxílio-doença;
✔Salário-maternidade;
✔Pensão por morte;
✔Abono salarial etc.
Uma outra vantagem do regime CLT são as férias remuneradas de 30 dias uma vez por ano.
⚙Regime MEI
Vantagens de ser MEI?
✔Ter seus próprios horários.
✔Autonomia na execução das tarefas.
✔Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa dependendo da atividade executada.
✔Não está sob as ordens de ninguém.
✔Os lucros da sua empresa são só seus.
✔Possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos.
Com o pagamento mensal do DAS, o MEI consegue ter direito a diversos benefícios previdenciários.
⚙Possibilidade de trabalhar como CLT e MEI
Estando de acordo sobre cada um dos regimes, você pode sim complementar sua renda se tornando MEI e desempenhar suas funções em paralelo ao trabalho com carteira assinada.
Entretanto você precisa ficar atento a algumas informações, como:
✔Se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
✔O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
✔No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários.
✔Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial.
✔É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
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