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5 de Maio de 2024

É preciso registrar Aplicativos?

há 4 anos

Os Aplicativos são considerados softwares e, assim como estes, desde a sua criação há proteção do direito autoral. Desse modo, não é preciso que se registre um App, mas ao fazê-lo constitui prova de anterioridade caso se discuta sobre quem o criou primeiro.

Destaca-se que os Apps são registrados, ou seja, não são patenteados, pois eles não estão vinculados a funcionamento em hardware ou desenvolvidos estritamente para funcionar em máquinas ou equipamentos.

Assim, não é obrigatório registrar os Aplicativos, porém para proteger o código-fonte, garantir a propriedade intelectual, entre outros é importante registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito Constitucional, Digital e Compliance e Autora
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-preciso-registrar-aplicativos/897678679

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