E se não se puder mais usar bala de borracha, usar-se-á o quê?
O caso do TJSP demonstra os atuais exageros do garantismo, que vem deturpando o sentido de Direitos Humanos
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a utilização de bala de borracha em protestos, sob pena de multa diária de R$100.000,00.
O Agravo de instrumento nº 2195562-25.2014.8.26.0000 suspendeu esta decisão, conferindo novamente o direito de utilização de tais meios de contenção do público, com uma manifestação bastante lúcida: "uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral".
Em outro ponto da decisão, o Desembargador Ronaldo Andrade ressaltou:
"A utilização de armas letais e não letais são admitidas para preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida e integridade física em risco sem o direito de legitimamente se defender."
Sabe-se da grande onda atual que o garantismo penal trouxe, sob a égide dos Direitos Humanos, mas a pergunta que fica é: Até onde isso vai?
Não há dúvidas que, em tempos mais obscuros, os abusos Estatais eram enormes, o indivíduo não possuía direito ao devido processo legal, à dignidade da pessoa humana e, sequer, à vida.
Para coibir tais abusos, surgiu o garantismo que passou a prezar pelos direitos do indivíduo, resguardando as garantias constitucionais que lhe foram conferidas.
Mas o fato é que esta corrente também está cometendo excesso, um excesso às avessas daquela anterior. Está cada vez mais difícil para o Estado manter a ordem, ninguém respeita algo que nada lhe pode fazer.
Se antes temíamos um Estado ditatorial, hoje o temor é a anarquia.
Nenhuma garantia é absoluta (de fato, sequer a vida possui tal caráter), o indivíduo não é, nem deve ser um ser intocável (ainda mais quando está a delinquir) e, portanto, deve sim sofrer punições graves.
É necessário razoabilidade. A proporcionalidade não está só para coibir o que é demasiadamente grave à conduta cometida, mas também para evitar que a punição seja excessivamente branda.
4 Comentários
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Deveria haver mais investimento e treinamento de nossas polícias para contenção de tumultos, assim como deveria existir uma lei que disciplinasse como as manifestações pacíficas deveriam ocorrer (onde, como e por quanto tempo), pois hoje qualquer grupo que acha que tem alguma razão, bloqueia vias públicas, terminais, praças ou o que for, provocando grandes transtornos e impedindo o direito de ir e vir dos cidadãos; ato contínuo, alguém se aproveita do movimento para depredação e saques, obrigando as forças policiais a intervir, e o resultado já sabemos. continuar lendo
O problema não é, em si, a bala de borracha, mas sim sua utilização indiscriminada nas manifestações como forma de obstrução da liberdade de expressão. O direito de reunião exige do Estado não só o respeito à realização do evento, mas também medidas afirmativas para a preservação da segurança dos manifestantes e demais cidadãos. Se há pessoas no meio dos manifestantes que causam baderna e violação a patrimônio alheio [como sempre acontece, infelizmente] o Estado deve agir estrategicamente para retirá-las sem frustrar o objetivo maior da reunião. Falta isso à Polícia Militar do Estado de São Paulo: atuação estratégica. Dissolução de manifestação é sempre medida para casos extremos. continuar lendo
Perfeito, o empenho dá policia deveria ser em conciliar os interesses de quem vai exercer o seu direito legitimo de protestar e quem é pego no meio do caminho. continuar lendo