Edital de concurso não pode ser considerado fato público e notório em ação
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 8 anos
Edital de concurso público não pode ser considerado fato público e notório a ponto de ser dispensado de apresentação como prova em uma ação judicial, segundo o artigo 334 do Código Civil.
A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em mandado de segurança de uma candidata de concurso público em Pernambuco.
A candidata ficou em 18ª colocação em concurso público para o cargo de médico infectologista que ofereceu sete vagas a determinada região do estado, denominada Região 1.
http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/02/edital-de-concurso-nao-pode-ser.html
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