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17 de Junho de 2024
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    Eleitor de Boa Vista-RR que comparecer a recadastramento terá direito a dia de folga

    há 11 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informa aos eleitores boa-vistenses que a Justiça Eleitoral decidiu seguir a Resolução nº 126/2013 do TRE-RR. O artigo 2º, parágrafo único, da resolução estabelece que "Eleitor empregado que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral".

    A medida está fundamentada no artigo 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, artigo 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e no artigo 48 do Código Eleitoral, que diz: "todo servidor ou empregado público ou empregado da iniciativa privada poderá deixar de comparecer ao serviço, por até dois dias, para realizar alistamento eleitoral obrigatório, sem sofrer qualquer prejuízo do salário ou remuneração".

    De acordo com o secretário judiciário do TRE-RR, Adnan Youssef, é importante destacar que a lei deixa claro o termo 'até' dois dias, ou seja, fica a cargo da Justiça Eleitoral definir, dentro desses dois dias, o tempo necessário para que o eleitor seja atendido nos cartórios eleitorais e faça o recadastramento biométrico.

    Diante da agilidade no atendimento dos dois cartórios eleitorais da capital e não incidência de filas, o Tribunal avaliou o período de um dia de abono como tempo coerente. "Essa situação é diferente, por exemplo, dos dois dias concedidos aos mesários voluntários, que atuam nas eleições. No caso do alistamento eleitoral obrigatório, o cartório eleitoral irá emitir uma certidão declarando que a pessoa compareceu ao recadastramento biométrico. O eleitor deve então apresentar esta certidão ao seu superior imediato, que abonará a falta conforme determinação legal", explicou Adnan.

    Para garantir o exercício do direito ao abono de um dia, o servidor ou empregado deve comunicar ao chefe imediato a ausência ao serviço com 48 horas de antecedência.

    Biometria

    A revisão biométrica é obrigatória para todos os eleitores de Boa Vista, inclusive para os que têm voto facultativo. Quem não participar, terá o título cancelado, não poderá votar nas eleições de 2014 e estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras.

    Até o momento, o TRE-RR realizou o recadastramento biométrico de 55.843 eleitores de Boa Vista, o que representa 30,3% do eleitorado. A previsão da Justiça Eleitoral é que até o final de setembro deste ano todos os 184.292 eleitores da capital sejam recadastrados. O expediente ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.

    Para se recadastrar, o eleitor deve comparecer na 1ª Zona Eleitoral (Av. Santos Dumont, n.º 760 - bairro São Pedro) ou na 5ª Zona Eleitoral (Av. Nazaré Figueiras, 2077 - Bairro Pintolândia), no horário das 8h às 17h. Basta apresentar um documento oficial com foto, título de eleitor e comprovante de residência atualizado (últimos três meses).

    Conforme o secretário de Tecnologia da Informação em exercício do TRE-RR, Fábio Barros, é importante que o eleitor não deixe para fazer a revisão somente quando estiver próximo de encerrar o prazo. "A Justiça Eleitoral convoca os eleitores da capital para fazerem o recadastramento o mais rápido possível a fim de evitar filas e tumultos nos últimos dias do prazo, previsto para encerrar em setembro", destacou.

    Mais informações sobre o recadastramento biométrico podem ser acessadas no site .

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