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17 de Junho de 2024
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    Eleitor é condenado por boca de urna

    Na sessão de julgamento desta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou eleitor de Guarulhos por crime eleitoral praticado no dia da eleição.

    No primeiro turno das eleições municipais de 2012, o eleitor deixou seu veículo, com propaganda eleitoral à mostra, nas proximidades de um local de votação, “para que fosse possível influenciar o ânimo dos demais eleitores”, conforme entendimento da Justiça Eleitoral. A Corte confirmou a condenação em primeira instância, mas reduziu a pena imposta, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 7.022,40 e pena de 8 meses de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade em igual período.

    A Lei das eleicoes (9504/1997) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição.

    Da decisão, cabe recurso ao TSE.

    Processo nº 11174

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-e-condenado-por-boca-de-urna/209427577

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