Eletricistas expostos a riscos elétricos acima do limite legal podem ter direito à aposentadoria especial
Tribunal Regional Federal reconhece trabalho de eletricista como especial e garante aposentadoria a segurado.
Se você é um eletricista ou trabalha com sistemas elétricos, é importante saber que recentemente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o trabalho exercido nessas funções e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial aos trabalhadores que exerceram suas atividades com exposição a tensões elétricas acima do limite legal.
Segundo a desembargadora federal Leila Paiva, relatora do processo, as atividades nas quais há submissão habitual ou intermitente a tensões elétricas acima de 250 volts são caracterizadas como trabalho em condições especiais, de acordo com o item 1.1.8 do Decreto 53.831/1964.
O segurado, que acionou o Judiciário, pediu a conversão de período comum em especial entre os anos de 1994 e 2020, quando exerceu as atividades como eletricista e técnico de sistemas elétricos de campo. Após a negativa da Justiça Federal em São Paulo, ele recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o laudo técnico pericial apontou que não foram encontrados na empresa certificados de aprovação do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Dessa forma, a Décima Turma reconheceu o período especial e determinou que o INSS conceda a aposentadoria especial a partir da data do requerimento administrativo.
Este caso é uma importante vitória para os trabalhadores que, expostos a riscos e tensões elétricas acima do limite legal, merecem ser reconhecidos e recompensados com a aposentadoria especial.
É importante que os trabalhadores que se encontram em situações semelhantes, busquem orientação jurídica e acompanhem as decisões que podem afetar a sua aposentadoria.
Fonte:
Apelação Cível 5005655-83.2021.4.03.6183 - TRF3
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- Denis Lollobrigida é advogado especialista na área Previdenciária. Sócio proprietário do escritório Lollobrigida Advogados Associados.
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