Em ações revisionais, Justiça pode exigir comprovante original de endereço
Embora o autor de uma ação não precise comprovar seu endereço por meio de documentos originais, conforme o artigo 282 do antigo Código de Processo Civil e de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, não é ilegal essa exigência por parte do juiz, se o objetivo é evitar fraudes já comprovadas em demandas análogas.
Esse entendimento levou a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter decisão que determinou a juntada de comprovante de residência ‘‘idôneo e atual’’, em via original ou cópia autenticada, necessariamente em nome da parte autora, nos autos de uma Ação de Exibição de Documentos ajuizada contra administradora de convênios. A autora queria acesso aos contratos, que levaram ao cadastro de seu nome nos órgãos de proteção de crédito.
Como os documentos juntado...
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