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6 de Maio de 2024

Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia

há 6 anos

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Mais uma decisão na seara do Direito de Família que deve ser analisada com bastante atenção, por se tratar da alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges. Para entenderem melhor a decisão, leiam a mesma até o final. Espero que gostem!

Além disso, para que vocês tenham uma melhor clareza da matéria, disponibilizei um vídeo no meu Canal do Youtube, há mais de 2 meses, que analisa uma música do Luan Santana (Tudo o que você quiser). Neste vídeo eu comparo exatamente a decisão do STJ, em relação à alteração ou não do sobrenome, assistam, divulguem, mandem sugestões, se inscrevam no canal dêem likes para ajudar o projeto!

Segue o link do Canal com dicas jurídicas no Youtube ---> https://bit.ly/2JJlEbs

Segue o vídeo explicando a decisão --->

Decisão completa:

No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de ex-marido que queria, em ação de divórcio, à revelia da ex-mulher, exigir que ela deixasse de usar o sobrenome dele, após 35 anos de casamento.

A sentença que decretou o divórcio não acolheu a pretensão de que a mulher fosse obrigada a retomar o sobrenome de solteira, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No STJ, o homem alegou que, como a ação de divórcio correu à revelia da mulher, isso equivaleria à sua concordância tácita quanto ao pedido relacionado ao sobrenome.

Manifestação expressa

Ao negar provimento ao recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a decretação da revelia da ex-mulher na ação de divórcio não resulta, necessariamente, em procedência do outro pedido feito pelo autor na mesma ação, para modificar o sobrenome da ex-cônjuge, sobretudo quando ausente a prova dos fatos alegados.

O fato de a ré ter sido revel em ação de divórcio em que se pretende, também, a exclusão do patronímico adotado por ocasião do casamento não significa concordância tácita com a modificação de seu nome civil, quer seja porque o retorno ao nome de solteira após a dissolução do vínculo conjugal exige manifestação expressa nesse sentido, quer seja porque o efeito da presunção de veracidade decorrente da revelia apenas atinge as questões de fato, quer seja ainda porque os direitos indisponíveis não se submetem ao efeito da presunção da veracidade dos fatos”, afirmou.

Dignidade humana

Para a ministra, a pretensão de alterar o nome civil para excluir o sobrenome adotado por cônjuge, após o casamento, envolve modificação substancial em um direito da personalidade. Assim, segundo a ministra, é inadmissível a mudança à revelia quando estiverem ausentes as circunstâncias que justifiquem a alteração, “especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude do uso contínuo do patronímico.

O direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade”, ressaltou Nancy Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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26 Comentários

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Em Direito tudo ou quase tudo é controvertido, não é mesmo? Sopesar direitos nem sempre é fácil, é tarefa oceânica. E bom senso cada um tem o seu. A ministra é magistrada de primeira grandeza, mas o que dizer dos direitos da personalidade, da dignidade humana do cônjuge vencido? O cônjuge varão no caso em concreto deve ter as razões dele e os mesmos direitos à personalidade. Todavia, a idiossincrasia da ministra de escol achou por bem relativizar o direito do ex-marido, cujo patronímico é dele por natureza e não por via transversa. continuar lendo

Concordo contigo. Penso que não é só o direito de personalidade do cônjuge vencido, cada caso é um caso, a começar pelo bom senso, o sobrenome do conjunge varão é de sua família, é tradicional e pertence a estas, a conjunge entrou e saiu da família por vontade própria, no caso, se ponderar também que não houveram filhos e que houve traição (esta ultima praticamente impossível de se provar sem se gastar uma fortuna que todos não tem o privilégio de possuir), entendo que o bom senso prescrito no código civil deveria dar o direito ao conjunge varão de fazer valer a sua vontade, afinal, há que se considerar também que nenhum direito substancial será tirado da ex mulher, uma vez que, voltará a usar o nome de sua família. É uma situação que mereceria uma profunda análise não só em relação ao direito como pela filosofia, por esta, não tenho duvidas que o direito pertence ao cônjuge varão, enfim, há que se estudar muito esta situação com mais profundidade e aqui não cabe ir mais adiante. continuar lendo

Deviam proibir as pessoas de mudar o nome, Quando casam,uma coisa desnecessária, só causa trabalho e transtorno . continuar lendo

O bom mesmo seria que ambos mantivessem seus respectivos nomes de solteiros. Esta fusão de nomes, geralmente imposto pela tradição, às mulheres gera um problema difícil se porventura houver a dissolução conjugal. Eu me casei em outubro de 2017. Em abril de 2018, minha ex-esposa, resolveu acabar com a sociedade conjugal me matando, o que, graças a Deus não conseguiu. Entrei com o pedido de divórcio. Não teremos dificuldades quanto ao nome, pois não impus a ela a alteração do nome de solteira. Aliás, curiosamente, eu é quem gostaria de ter o sobrenome do pai dela, substituindo o meu segundo nome, que não gosto. continuar lendo

Compreendo tal fato em um casamento de 35 anos, meu divórcio se deu em 7 anos, e por bom senso, extrai o sobrenome de meu ex marido, porém meu filho, traz em seus documentos meu nome de casada e não o atual oque lhe traz incômodos e é indesejado. Por que não posso só.ente retificar os documentos dele de forma prática? continuar lendo

Olá Ana, tudo bom?

Infelizmente em nosso país a burocracia reina. Seria muito mais fácil, mas infelizmente a retificação do nome e alteração na documentação se torna uma batalha. Lhe desejo sorte. Um abraço continuar lendo

Ana, me separei e minha ex também retirou o sobrenome de forma espontânea. Os documentos do meu filho foram retificados após ir direto no cartório fazer a retificação da certidão de nascimento dele, pois a retificação de todos os outros documentos se deram com apresentação da certidão de nascimento retificada, sem grandes problemas e sem a necessidade de advogado atuar. Espero que resolva o do seu filho com facilidade também. continuar lendo

Olá Jorge, tudo bom?

Que notícia boa! É bom saber quando vocês conseguem resolver as pendências sem a necessidade de advogado, isso nos mostra que o serviço está dando certo. Fico feliz que o cartório tenha aceito sem grande burocracia. Que todos sigam este exemplo!

Um abraço. continuar lendo

Ana,
Sempre peço na própria petição do divórcio para alterar o nome de casada para o de solteira na certidão dos filhos. No seu caso, entre em contato com o (a) advogado (a) que fez o divórcio e pede para ele fazer este pedido na própria ação. Abraço! continuar lendo

Completando... Assim, será expedido um mandado ao cartório autorizando a retificação do seu nome na certidão de nascimento ou casamento dos seus filhos. continuar lendo