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30 de Abril de 2024

Em decisão inédita, STJ manda CPTM indenizar vítima de abuso em trem

Jovem deve receber R$ 20 mil por danos morais; companhia afirma que recorrerá

há 6 anos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, na manhã desta terça-feira (15), que a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pague uma indenização de R$ 20 mil a uma jovem que foi vítima de assédio sexual dentro de um vagão da companhia, em fevereiro de 2014.

Segundo o próprio STJ, a decisão é inédita, sendo a primeira vez em que o órgão caracteriza a situação de assédio dentro do transporte público como um risco inerente à atividade desenvolvida pela transportadora.

De acordo com o processo, a jovem de 24 anos estava na linha 11-coral da CPTM quando foi importunada por um homem que se esfregava na região de suas nádegas com o órgão genital ereto. Ela teria xingado o agressor, mas acabou sendo hostilizada por outros passageiros, que a chamaram de “sapatão”.

Diante do ocorrido, a jovem recorreu à Justiça e pediu compensação por danos morais. A indenização foi negada em primeira e em segunda instância, mas agora acatada pelo STJ, que impôs à CPTM o pagamento de R$ 20 mil, mais honorários advocatícios e despesas processuais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, citou na decisão casos —como acidentes e crimes em coletivos— em que a Justiça responsabilizou ora a empresa de transporte, ora o praticante. E conclui que, no caso em questão, houve violação ao dever da companhia de transportar o passageiro livre de danos ou perigo.

Ela afirma ainda que casos de assédio sexual têm se tornado corriqueiros na estação Guaianazes e que a empresa, apesar de ter localizado o agressor e tê-lo encaminhado à delegacia, “nada mais fez para evitar que esses fatos ocorram”.

"Há soluções que podem talvez não evitar, mas ao menos reduzir a ocorrência deste evento ultrajante, tais como a disponibilização de mais vagões, uma maior fiscalização por parte da empresa, etc”, conclui Andrighi, acrescentando que esse tipo de crime cresceu 35% no ano de 2017, em relação ao ano anterior.

A ministra cita ainda o caso de um passageiro de ônibus que foi indiciado por estupro ao ejacular em uma passageira, também em São Paulo. " Mais que um simples cenário ou ocasião, o transporte público tem concorrido para a causa dos eventos de assédio sexual ".

“O ciclo histórico [de abuso sexual] que estamos presenciando exige um passo firme e corajoso, muitas vezes contra uma doutrina e jurisprudência consolidadas. É papel do julgador, sempre com olhar cuidadoso, tratar do abalo psíquico decorrente de experiências traumáticas ocorridas”, afirma.

​A CPTM afirmou, em nota, que ainda não foi intimada sobre essa decisão e desconhece os argumentos da ministra. Diz ainda que recorrerá da decisão e que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens, ressaltando que “intensificou o treinamento dos empregados para atendimento às vítimas e as campanhas de conscientização”.

Segundo a companhia, a segurança nas dependências da CPTM é feita por 1.300 agentes uniformizados e à paisana, além de um sistema de monitoramento com mais de 5.000 câmeras de vigilância em toda a rede. Os usuários também podem fazer denúncias pelo SMS 9.7150-4949.

Apesar do reconhecimento da responsabilidade da empresa de transporte, o advogado Ademar Gomes, que representa a jovem, afirmou que vai recorrer da decisão por considerar o valor da indenização “irrisório”. Ele afirma que vai pedir que o valor chegue a R$ 50 mil.

Embora a decisão seja inédita no STJ, CPTM e o Metrô de São Paulo já foram condenados a indenizar outras vítimas de assédio ocorrido dentro de seus vagões. Em março, a companhia de trens metropolitanos foi condenada a pagar R$ 50 mil a uma passageira que sofreu assédio no ano passado.

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Fonte: Folha de São Paulo

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-decisao-inedita-stj-manda-cptm-indenizar-vitima-de-abuso-em-trem/578604438

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Podemos perfeitamente entender a situação em que se encontra a sociedade em casos de assédios em transportes públicos no cotidiano de uma brasileira. Porém, determinar assédios como "abuso" ou até mesmo "estupro", se tratando do caso citado pela ministra, não condizem com o que ocorreu de fato. Especular situações e substituir palavras, mesmo que seja um erro de digitação, é um erro gravíssimo para o acusado. Por mais que tenha cometido tais delitos expressos dentro da constituição, não devemos confundir as coisas. Estupro se diz quando se ocorre um ato de violação, forçando a vítima a ter relações sexuais por meio de violência. Por mais constrangida que a vítima esteja, todos devem ser julgados e punidos devidamente como diz a lei. continuar lendo