Em parecer, Advocacia da União defende inconstitucionalidade de "Escola Sem Partido"
Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da Lei de Alagoas que institui a "Escola Sem Partido", que tem o objetivo de combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas.
Segundo a AGU a lei afronta o pacto federativo, já que, de acordo com o artigo 22, inciso XXIV da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. “A temática concernente aos princípios e fins da educação e às bases curriculares das instituições de ensino certamente demanda tratamento uniforme em todo o país, de modo que deve ser regulamentada por normas de caráter nacional” - afirmou a instituição.
Com base em uma nota técnica do Ministério da Educação que alerta para a possibilidade do programa alagoano restringir o papel do professor, estabelecer a censura de determinados conteúdos e prejudicar o livre debate no ambiente escolar, a AGU também assinala que a lei afronta o princípio constitucional – previsto no artigo 206 da Carta Magna – de que o ensino deve respeitar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
A AGU defende a concessão de liminar pedida pela Confee para suspender a eficácia da lei, apontando que a vigência da norma pode provocar prejuízos aos cofres públicos, já que também obriga a secretaria de Educação estadual a oferecer cursos de ética para professores da rede pública local.
Ilegitimidade ativaApesar de, no mérito, defender a concessão da liminar, a AGU recomendou, preliminarmente, que a ação não seja nem mesmo conhecida pelo STF. Isso porque, de acordo com a Advocacia-Geral, a autora não cumpre o requisito de ser uma confederação sindical constituída por no mínimo três federações, conforme a jurisprudência do Supremo exige para propositura de ação por entidades deste tipo.
A manifestação foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no STF. O ministro Roberto Barroso é o relator da ação, que ainda não tem data para ser julgada. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.