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17 de Junho de 2024
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    Em que consiste a quadrilha? - Andrea Russar Rachel

    há 15 anos

    Quadrilha é a associação estável e permanente de mais de 3 pessoas com o fim de praticar uma série indeterminada de crimes. Constitui crime previsto no art. 288 do CP e se consuma independentemente da prática dos delitos para os quais os agentes se associaram.

    Se estiverem armados, a pena é aplicada em dobro (art. 288 , parágrafo único , CP).

    Se as pessoas se associarem para praticar crime hediondo, temos o crime de quadrilha também, com o tipo penal previsto no art. 288 do CP e a pena prevista no artigo da Lei 8.072 /90. Também é perfeitamente possível a incidência do parágrafo único do art. 288 do CP à quadrilha destinada à prática de crimes hediondos que estiver armada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-que-consiste-a-quadrilha-andrea-russar-rachel/569741

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