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30 de Abril de 2024
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    Em que hipótese um processo que tramita perante o Juizado Especial Criminal pode ser encaminhado ao juízo comum? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 14 anos

    Duas são as hipóteses em que um processo que tramita no Juizado Especial Criminal pode ser encaminhado ao juízo comum, quais sejam, na complexidade da causa , conforme dispõe o 2º do artigo 77 da Lei 9.099/95, e diante da impossibilidade da citação pessoal , de acordo com o parágrafo único do artigo 66 do referido diploma legal. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (...) Art. 77, 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Conforme reza o artigo 538 do Código de Processo Penal, encaminhado o processo ao juízo comum, o procedimento a ser observado será o sumário. Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Grifo nosso)

    Fonte : Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima.

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