Em que hipótese um processo que tramita perante o Juizado Especial Criminal pode ser encaminhado ao juízo comum? - Denise Cristina Mantovani Cera
Duas são as hipóteses em que um processo que tramita no Juizado Especial Criminal pode ser encaminhado ao juízo comum, quais sejam, na complexidade da causa , conforme dispõe o 2º do artigo 77 da Lei 9.099/95, e diante da impossibilidade da citação pessoal , de acordo com o parágrafo único do artigo 66 do referido diploma legal. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (...) Art. 77, 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Conforme reza o artigo 538 do Código de Processo Penal, encaminhado o processo ao juízo comum, o procedimento a ser observado será o sumário. Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Grifo nosso)
Fonte : Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima.
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