Em regra, locador não responde por danos durante execução de despejo
Nos casos em que há perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo, o depositário é quem deve responder pelos eventuais danos. O locador somente responderá se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um homem que pedia a responsabilização de uma imobiliária pelo extravio e deterioração de parte dos seus bens, os quais foram transportados para local indicado pelo depositário após a execução da ordem de despejo.
Em seu voto, o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, destacou que, como previsto nos artigos 161 do Código de Processo Civil e 629 do Código Civil, a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens é do depositário ou administrador nomeado pelo juiz da causa, pode...
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