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16 de Junho de 2024

Em São Paulo, crianças são obrigadas a assistir revistas vexatórias das mães

Publicado por Última Instância
há 11 anos

Meu filho não é bandido. Ele tem apenas 5 anos e o Estado quer castigá-lo como castiga o pai, que já está preso e pagando pelo que fez. A frase, carregada de indignação, é pronunciada com punhos cerrados sobre a mesa, pela paulistana A., mãe de dois filhos, profissional de vendas e estudante de direito. O marido foi preso há 3 anos e, desde então, a cada dois ou três meses, ela leva o filho R. para ver o pai.

Todas as vezes, na revista da entrada, ela e o filho passam pelo mesmo ritual:

Nós entramos em um box, eu tiro toda a roupa, tenho que agachar três vezes, abrir minhas partes íntimas para a agente penitenciária, sentar em um banquinho metálico detector de metais, dar uma volta com os braços para cima e às vezes me mandam tossir, fazer força, depende de quem está revistando. Meu filho assiste tudo. Quando preciso abrir minhas partes íntimas, peço para ele virar de costas, diz.

Então chega a vez dele. Na penitenciária onde o pai esteve antes de ser transferido, as agentes passavam a mão por cima da roupa, mas quando T. foi transferido para um CDP [Centro de Detnção Provisória] aqui da capital paulista, a revista do meu filho mudou. Da primeira vez, a agente pediu para eu tirar toda a roupa dele. Eu achei estranho, disse que isso nunca tinha acontecido e ela respondeu que eram normas de lá. De luvas, ela tocou no ombro meu filho para que ele virasse, para ela ver dos dois lados, sacudiu suas roupinhas. Na hora eu disse Não toca no meu filho. Você sabe que não pode fazer isso. Ela ficou quieta e eu não debati, porque queria entrar logo, meu filho estava sem ver o pai há meses. O R. não sabe que o pai está preso, eu digo que ele trabalha lá empurrando aqueles carrinhos de comida que ficam na porta. Quando pergunta sobre as grades e as muralhas, eu digo que é para ninguém roubar ele de mim. Neste dia, quando ela pediu para tirar a roupa dele, eu disse: Filhão, lembra que você teve catapora? A gente precisa tirar sua roupa para ver se você ainda tem, para não passar para o papai, tá bom? Ele disse Tá bom mamãe, mas eu não tenho mais catapora.

A. explica que ficou muito incomodada com aquilo. O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] diz que se uma mãe fizer seu filho passar por uma situação vexatória, de humilhação, deve pagar por isso. Mas o Estado, que criou essas leis, pode fazer meu filho passar por humilhação? Qual o sentido disso? questiona. Ela conta que já quiseram até fazer seu filho passar sozinho pela revista masculina, com apenas 4 anos de idade, o que ela negou e conseguiu reverter. A situação ficou insustentável quando, num outro dia de visita, a mesma agente que havia feito o menino tirar a roupa, pediu para que além de ficar nu mais uma vez, R. levantasse os braços e desse uma volta.

Ela fez igualzinho a revista de adultos e aquilo acabou comigo. Na hora eu perguntei se ela conhecia o ECA, se sabia que o que estava fazendo era crime e ela disse que não. Eu mandei chamar o coordenador do plantão, olhei bem para eles e disse quero que vocês saibam que na segunda-feira vou processar o Estado pelo que vocês estão fazendo com o meu filho. O Estado vai prestar contas, avisou.

Cada presídio uma sentença

A. procurou a Defensoria Pública de São Paulo, que abriu um procedimento junto à Corregedoria dos Presídios da Capital, pedindo que o caso fosse apurado e que o filho não precisasse mais passar por este tipo de revista, considerada vexatória, para ver o pai. Pediu também que fossem apuradas várias denúncias de revistas vexatórias de crianças e adolescentes nas unidades prisionais do Estado.

No processo, o diretor da unidade onde o pai de R. está, não nega que a revista íntima da criança tenha acontecido e diz que o procedimento é padrão. No mesmo documento, duas promotoras de justiça do Ministério Público de São Paulo dão determinações diferentes: uma diz que o pedido não merecia acolhimento já que todos são submetidos à revista por motivos de segurança e outra recomendou que as instituições penitenciárias não submetessem mais crianças e adolescentes a qualquer tipo de revista vexatória. O processo foi arquivado por falta de provas. A. e o filho R. não chegaram a ser ouvidos. Eu pedi para ser ouvida. Pedi para que ouvissem meu filho. Mas nós fomos totalmente ignorados lamenta A.

Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, que hoje recor...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-sao-paulo-criancas-sao-obrigadas-a-assistir-revistas-vexatorias-das-maes/100618792

4 Comentários

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José Zacarias
10 anos atrás

Quem são os responsáveis direto pela segurança dos presídios? Quem estará exposto a ser morto no momento em que houver uma rebelião armada de presos dentro do presídio? Porque essa jovem Senhora precisa ir visitar o seu marido no presídio? Há um procedimento de segurança e isso é normal para que se cumpra com a própria segurança que o mesmo presídio exige. Ou pelo contrário, não seriam necessários agentes penitenciários e nem mesmo penitenciárias. Uma criança pode não ter a idéia de levar algo ilegal, mas ela não está sozinha e quem ela irá visitar não é nenhum inocente e poderá perfeitamente induzi-la para fazer o que não é permitido, principalmente se souber que a mesma não será revistada. Não adianta se querer ser politicamente correto e acabar comprometendo a segurança geral de todos: É MELHOR PREVENIR DO QUE TER QUE REMEDIAR
Afinal, são os homens que trabalham nos presídios que lidam com os fatos e não os tagarelas que vociferam do mundo ao lado, querendo exibir sua alta intelectualidade ou mesmo, a sua ideologia à distância do mundo real. continuar lendo

Martins Orlando
10 anos atrás

De fato não só é vexatória a situação como também é deprimente. A criança não deveria ser submetida a tal situação. Todos nós temos direitos que correspondem a uma série de obrigações, apenas se optarmos por exercê-los. Se pretendem visitar alguém que se encontra encarcerado por ter se comportado inadequadamente perante a sociedade, salvo os "excessos desnecessários" que exerçam seus direitos, sem contudo, optarem por desconfigurar as obrigações correspondentes. Certamente se o Estado não submetê-los aos rigores da lei para que exerçam seus direitos de visita com segurança, e algo aconteça por conta dessa falha, também essa mesma reclamante acionaria os responsáveis pela fiscalização e o Estado. Viva o Brasil e as vertentes características de um Estado Democrático de Direito. continuar lendo

Leonardo Guimarães PRO
10 anos atrás

Concordo com o que foi dito pelo José Zacarias acima, essas normas existem para segurança de todos no próprio presidio, mesmo que esta senhora acima citada não tenha intenções de fazer algo indevido com o filho em suas visitas, muitas outras pessoas podem ter, e se aproveitariam com absoluta certeza, caso um revista mal feita em um menor deixasse passar qualquer coisa.

Todo estudante de direito novato, que não tem hermenêutica ou entendimento completo das leis e suas aplicações ambíguas geralmente ficam exaltados quando encontram um caso que à eles parece absurdo e contra a lei. É o que acontece com essa mulher que citou o ECA à policial que fazia a revista, pois ela esquece que nem toda a lei é absolutamente literal e que cada caso é um caso. continuar lendo

Primeiramente, na minha opinião, não deveriam permitir a entrada de crianças no interior do presídio, pois é um ambiente pesado que pode mexer com o psicológico, e no caso dessa criança de 5 anos é totalmente inadequado a presença da mesma no presídio.

Entretanto, no que se refere a revista feita na esposa do detento é muito constrangedora, porém necessária, haja vista que nos presídios muitas mulheres já foram flagradas com drogas e até celulares nas partes íntimas, então em todo caso a prevenção continua sendo uma boa solução.

Porém, é preciso também acabar com a corrupção nos presídios, onde alguns agentes penitenciários acabam sendo coniventes com a entrada de drogas e armas nos presídios. Esse é o meu entendimento! continuar lendo