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30 de Abril de 2024

Em tempos de crise, como a sua empresa pode evitar reclamações trabalhistas?

Publicado por Marcela Fregatti
há 9 anos

Com o atual cenário econômico as empresas se viram obrigadas a dispensar alguns funcionários. Ocorre que com o aumento de demissões, aumenta as possibilidades da empresa receber reclamações trabalhista.

Então seria possível evitar as reclamações trabalhistas?

Ação Trabalhista é o direito público autônomo e abstrato, constitucionalmente assegurado à pessoa, natural ou jurídica, e a alguns entes coletivos, para invocar a prestação jurisdicional do estado". (LEITE, 2006, p. 259).

Ou seja, qualquer pessoa que entender ter seu direito lesado, poderá recorrer ao poder judiciário e fazer sua reclamação trabalhista, e um detalhe importante, com ou sem advogado.

O mais comum é que o empregado demitido procure um advogado para assisti-lo, mas ele também poderá ir sem um advogado.

A primeira coisa que o empresário deve ter em mente, é que a maior parte dos empregados que são demitidos procuram um advogado pois estão se sentindo lesados. Essa lesão nem sempre é financeira, muitas vezes essa lesão é emocional.

Vamos elencar aqui algumas condutas que a empresa precisa ter:

DIGA OBRIGADO SEMPRE. Um colaborador motivado e reconhecido, será para sempre seu parceiro.

Marcela FregattiAssessora Jurídica e RH

http://www.advogadosumare.com.br/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-tempos-de-crise-como-a-sua-empresa-pode-evitar-reclamacoes-trabalhistas/247465702

4 Comentários

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Atualmente, o melhor e mais honesto colaborador, depois da despedida, se converte em um reclamante que exercerá concederá ao seu direito interpretação extensiva. Excelente artigo. continuar lendo

"Um colaborador motivado e reconhecido, será para sempre seu parceiro." Elementar! continuar lendo

Muito bom esse artigo. Quero comentar sobre as normas de saúde e segurança no trabalho de observância obrigatória para todas empresas regidas pela a CLT, a partir de um funcionário, mas acontece que a maioria dos empresários nem se preocupa com isso, acha que é só contratar uma Consultoria em Segurança e Medicina, para elaborar os programas de segurança, ppra, o pcmso fazer exames que está tudo certo, portando esses programas devem ser desenvolvidos, deve cumprir todos os cronogramas de ações estabelecido para o ano vigente e documentar tudo. Realizar os treinamentos introdutórios, registrar em ficha de treinamento com assinatura do colaborador, ainda registrar atraves de fotos,porque o funcionário pode alegar que assinou porque a empresa pediu e que nunca houve treinamento, nesse caso, poderá recair no principio do "in dubio pro operario" (na dúvida decide a favor do operário), criar procedimentos de segurança escrito, fotográfico, com a colaboração de todos os colaboradores, fazer simulações desse procedimento e registrar tudo e colher assinaturas, ainda ter um cuidado especial com a entrega, registro e a periodicidade de troca do epi etc. Procedo dessa forma e recendentemente tivemos sucesso em uma ação trabalhista em que o funcionário pleiteava entre outros indenização por acidente de trabalho, no caso não tivemos que pagar nenhum centavo ao colaborador, ficou provado que o colaborador negligenciou o procedimento de trabalho que no qual era treinado, que o acidente não ocorreu por culpa da empresa, ainda que a empresa cumpria as normas de segurança e saúde no trabalho etc. Diante disso foi de grande valia todo "aparato" de documentos citados para impugnar todas as alegações.
A empresa tem responsabilidade objetiva ou subjetiva quanto ao acidente de trabalho? continuar lendo