Em tempos de crise, como a sua empresa pode evitar reclamações trabalhistas?
Com o atual cenário econômico as empresas se viram obrigadas a dispensar alguns funcionários. Ocorre que com o aumento de demissões, aumenta as possibilidades da empresa receber reclamações trabalhista.
Então seria possível evitar as reclamações trabalhistas?
Ação Trabalhista é o direito público autônomo e abstrato, constitucionalmente assegurado à pessoa, natural ou jurídica, e a alguns entes coletivos, para invocar a prestação jurisdicional do estado". (LEITE, 2006, p. 259).
Ou seja, qualquer pessoa que entender ter seu direito lesado, poderá recorrer ao poder judiciário e fazer sua reclamação trabalhista, e um detalhe importante, com ou sem advogado.
O mais comum é que o empregado demitido procure um advogado para assisti-lo, mas ele também poderá ir sem um advogado.
A primeira coisa que o empresário deve ter em mente, é que a maior parte dos empregados que são demitidos procuram um advogado pois estão se sentindo lesados. Essa lesão nem sempre é financeira, muitas vezes essa lesão é emocional.
Vamos elencar aqui algumas condutas que a empresa precisa ter:
- Conhecer e observar a legislação e normas trabalhistas: não é apenas a CLT que traz diretrizes do direito do trabalho, além de todas as leis que regem as relações de trabalho é de suma importância que outros departamentos estejam integrados em relação às normas que orientam e protegem a integridade física, mental e moral de seus trabalhadores, como por exemplo, as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.
- Conhecer os acordos coletivos de trabalho: A partir da revolução industrial no século XIX – XX, foram criados vários grupos que visavam proteger o proletariado assalariado que sofria com as constantes pressões de seus empregadores, por isso foram criadas diversas instituições de proteção aos direitos dos trabalhadores. Assim, surgiam os sindicatos que hoje estabelecem regras e normas para a manutenção das relações trabalhistas, as quais devem ser seguidas prontamente a fim de assegurar o direito estabelecido entre empresas e seus colaboradores.
- Desenvolver condutas e políticas internas claras: O empregado contratado deve ter de forma clara desde o inicio de sua relação de trabalho todas as normas, políticas e condutas a serem seguidas durante sua permanência nas dependências de seu empregador, através de comunicados, manuais, reuniões diárias e qualquer outra ferramenta de comunicação que seja necessária, a fim de evitar o desconhecimento por parte do empregado.
- Ter muito cuidado ao contratar terceirizadas: essas contratações são muito arriscadas, pois a empresa precisa guardar todos os documentos que comprovem essa contratação, saber se a empresa contratada é uma empresa sólida, pois a terceirização não desobriga a emprega a ser chamada no polo passivo de uma demanda trabalhista.
- Guardar, sempre e de forma organizada, a documentação dos funcionários: o funcionário tem 2 anos para pleitear na justiça algum direito que ele julgue lesado, e poderá pleitear os 5 últimos anos de trabalho. Não adianta a empresa cumprir com todas as suas obrigações trabalhista e não ter como provar isso. Então os documentos como entrega de EPI´s, fiscalização no uso dos EPI´s, controle de frequência, exames médicos, entre outros, devem ser guardados e organizados por no mínimo 5 anos.
- Contar sempre com uma assessoria jurídica preventiva: um bom escritório poderá desenvolver as melhores ferramentas de prevenção das lides trabalhista, poderá orientar a empresa a escolher o melhor modelo de contratação, elaborando os contratos de trabalho, orientando quais os cuidados que a empresa deve tomar de acordo com o ramo de suas atividades. A assessoria preventiva é muito mais econômica para a empresa, pois evita as reclamações trabalhista e contribui com o crescimento da empresa.
- Dê feedback aos seus colaboradores: eles precisam saber como estão desempenhando seu trabalho e também como vai a situação econômica da empresa, o funcionário precisa sentir-se parte da organização.
- Invista continuamente em treinamento e reciclagem de conhecimento: O investimento em capital humano se tornou uma necessidade para as empresas que queiram sobreviver no mercado. Os tempos passaram e as empresas modernas em sua gestão estão cada vez mais valorizando pessoas, enxergando vantagem competitiva e contribuindo para o crescimento sustentável da empresa.
DIGA OBRIGADO SEMPRE. Um colaborador motivado e reconhecido, será para sempre seu parceiro.
Marcela FregattiAssessora Jurídica e RH
4 Comentários
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Atualmente, o melhor e mais honesto colaborador, depois da despedida, se converte em um reclamante que exercerá concederá ao seu direito interpretação extensiva. Excelente artigo. continuar lendo
"Um colaborador motivado e reconhecido, será para sempre seu parceiro." Elementar! continuar lendo
Muito bom esse artigo. Quero comentar sobre as normas de saúde e segurança no trabalho de observância obrigatória para todas empresas regidas pela a CLT, a partir de um funcionário, mas acontece que a maioria dos empresários nem se preocupa com isso, acha que é só contratar uma Consultoria em Segurança e Medicina, para elaborar os programas de segurança, ppra, o pcmso fazer exames que está tudo certo, portando esses programas devem ser desenvolvidos, deve cumprir todos os cronogramas de ações estabelecido para o ano vigente e documentar tudo. Realizar os treinamentos introdutórios, registrar em ficha de treinamento com assinatura do colaborador, ainda registrar atraves de fotos,porque o funcionário pode alegar que assinou porque a empresa pediu e que nunca houve treinamento, nesse caso, poderá recair no principio do "in dubio pro operario" (na dúvida decide a favor do operário), criar procedimentos de segurança escrito, fotográfico, com a colaboração de todos os colaboradores, fazer simulações desse procedimento e registrar tudo e colher assinaturas, ainda ter um cuidado especial com a entrega, registro e a periodicidade de troca do epi etc. Procedo dessa forma e recendentemente tivemos sucesso em uma ação trabalhista em que o funcionário pleiteava entre outros indenização por acidente de trabalho, no caso não tivemos que pagar nenhum centavo ao colaborador, ficou provado que o colaborador negligenciou o procedimento de trabalho que no qual era treinado, que o acidente não ocorreu por culpa da empresa, ainda que a empresa cumpria as normas de segurança e saúde no trabalho etc. Diante disso foi de grande valia todo "aparato" de documentos citados para impugnar todas as alegações.
A empresa tem responsabilidade objetiva ou subjetiva quanto ao acidente de trabalho? continuar lendo