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19 de Junho de 2024

Empregado embriagado no serviço. Dispensa por justa causa.

Trabalhista para Empresas.

há 5 anos

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💡VOCÊ SABIA?💡

A Empresa pode dispensar o empregado que se apresenta ao trabalho embriagado. Muitas vezes as empresas se deparam com essas situações mas ficam sem reação.

Bom, o artigo 482, F da CLT, prevê que o empregador pode dispensar por justa causa o empregado que se apresenta embriago.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

f) embriaguez habitual ou em serviço;

Caso as Empresas queiram agir com mais cautela é possível que aplique uma suspensão ao funcionário que se apresente embriagado.

⚠ Atenção⚠ É muito importante que a empresa não autorize que o empregado trabalhe sob efeito de álcool.

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