Empregado embriagado no serviço. Dispensa por justa causa.
Trabalhista para Empresas.
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💡VOCÊ SABIA?💡
A Empresa pode dispensar o empregado que se apresenta ao trabalho embriagado. Muitas vezes as empresas se deparam com essas situações mas ficam sem reação.
Bom, o artigo 482, F da CLT, prevê que o empregador pode dispensar por justa causa o empregado que se apresenta embriago.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
f) embriaguez habitual ou em serviço;
Caso as Empresas queiram agir com mais cautela é possÃvel que aplique uma suspensão ao funcionário que se apresente embriagado.
⚠Atenção⚠É muito importante que a empresa não autorize que o empregado trabalhe sob efeito de álcool.
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