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4 de Maio de 2024
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    Empregador não pode descontar encargos do cartão de crédito da comissão do vendedor

    há 12 anos

    Reversão é o procedimento pelo qual o empregador desconta, da comissão a ser paga ao empregado, o valor cobrado pela financeira sobre a venda que ele realizou com cartão de crédito. Na verdade, agindo assim, o patrão está transferindo o risco de seu empreendimento ao trabalhador, o que é considerado ilegal pela legislação trabalhista. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG, no julgamento de recurso interposto por uma rede de lojas de eletrodomésticos, que não se conformou em ter que pagar diferenças de comissão ao empregado.

    A empresa não negou o desconto, mas alegou que a prática não pode ser considerada ilícita, já que o fato gerador da comissão a ser recebida pelos vendedores é o valor obtido pela empresa, sem que sejam incluídas as parcelas devidas a terceiros, no caso, financeiras e operadoras de cartões de crédito. No entanto, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima pensa diferente. Conforme esclareceu a relatora, a reversão não está amparada em lei. Pelo contrário, o artigo da CLT proíbe expressamente a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado.

    Da forma como a questão vem sendo tratada pela ré, os vendedores acabam suportando junto com a empresa os encargos decorrentes do uso do cartão de crédito pelo cliente. O procedimento adotado pela reclamada, de descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao reclamante configura, nos termos do artigo 462 da CLT, desconto indevido, pois a comissão é salário , concluiu a relatora, fazendo referência ao teor do artigo 457 da CLT. Portanto, foi mantida a condenação. (ED 0001673-91.2011.5.03.0112)

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    achei ótimo esta página, me ajudou muito em duvidas sobre descontos de comissão, o site esclarece algumas das práticas que cada vez mais tem crescido no mercado! continuar lendo