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14 de Junho de 2024
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    Empregados de empresas de telefonia têm direito a adicional de periculosidade

    O Juiz Arnóbio Teixeira de Lima condenou a empresa Telemar, de forma subsidiária, e a empresa empregadora - SIT - Serviço de Infra-Estrutura e Telecomunicações Ltda. - a pagar aos empregados substituídos pelo sindicato da categoria o adicional de periculosidade decorrente da atividade desenvolvida em área de risco.

    Na decisão, o Magistrado entendeu que o trabalho prestado próximo às áreas energizadas assemelhava os empregados aos eletricitários, fazendo incidir o Decreto 93.412 /86 que traz, em seu anexo, todas as atividades que são consideradas perigosas e garantem ao seu prestador o adicional previsto na CLT .

    Na mesma decisão, o Juiz rejeitou a alegação das empresas de que a substituição processual não seria permitida, fundamentando a decisão no artigo 195 , parágrafos 1º e , da CLT , que faculta aos sindicatos agir administrativa ou judicialmente em favor dos seus associados com vistas ao pagamento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.

    Analisando o recurso das partes, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento aos apelos e manteve a sentença do juiz na íntegra. Veja o inteiro teor da decisão no link: http://www.amatra13.org.br/noticia_geral.php?id=1703 .

    Atividade de risco

    Na sentença, o juiz Arnóbio Teixeira de Lima diz que os trabalhadores desenvolviam suas atividades em locais próximos às redes energizadas, "circunstância que os equipara aos eletricitários, no tocante à atividade de risco. Posto isto, e com base nas conclusões do senhor perito, defiro adicional de periculosidade no importe de 30%, a incidir sobre o valor do salário nominal de cada substituído e reflexos para os substituídos que exerciam atividades nos setores de energia e climatização, bem assim, para aqueles indicados na relação de fls.824, que exerciam atividades na operação do sistema Vélox e DVI, observada a prescrição total e qüinqüenal e o tempo de serviço de cada um, após a identificação de cada um deles, e, em razão da habitualidade na execução dos serviços, procedem também os reflexos nas verbas a título de 13º salários, férias pagas, adicional de 1/3 das férias, aviso prévio quando concedido e contribuições previdenciárias".

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