Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa condenada por discriminar empregada com obesidade mórbida

    há 12 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intermédica Sistema de Saúde S. A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofreu discriminações por desenvolver obesidade mórbida. Seguindo o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, no sentido de que o tratamento dispensado pela empresa desrespeitou os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da isonomia de tratamento, a Turma restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, apenas readequando o valor inicialmente arbitrado.

    A supervisora, admitida pela Intermédica como recepcionista em 1989, trabalhou por quase 20 anos, até ser dispensada em 2008. Segundo contou na reclamação trabalhista, nos últimos anos do contrato, devido a problemas hormonais decorrentes de tratamentos de fertilidade, seu peso aumentou acima do normal - e, por isso, passou a ter problemas também no ambiente de trabalho. Seu superior imediato, por diversas vezes e de forma irônica, dizia que ela precisava emagrecer porque o padrão da empresa era de mulheres loiras de olhos claros, cabelos lisos e magras, pois os clientes preferiam ser atendidos por uma mulher bonita, e não por uma pessoa largada.

    As cobranças acabaram gerando estresse, constrangimento e depressão. Com o diagnóstico de obesidade mórbida, os médicos da empresa disseram que a solução do problema não era clínica, mas cirúrgica, mas o plano de saúde da empregada não cobria esse tipo de procedimento. Enquanto a supervisora aguardava pela cirurgia na rede pública, a chefia mudou suas funções, designando-a para a fiscalização de terceiros, tarefa conhecida na empresa como geladeira. A nova chefe, segundo a funcionária, também fazia comentários depreciativos e a ameaçava de demissão, o que acabou acontecendo em 2008, com sua exclusão do plano de saúde.

    Na reclamação trabalhista, a empregada assinalou que a obesidade mórbida é uma doença crônica, e não relaxo, como era taxada pela empresa - que, por sua vez, não autorizou a cirurgia. Entre outras verbas, pediu reparação por dano moral no valor de cem vezes seu último salário, pelas humilhações sofridas no trabalho, e ainda indenização pelos danos morais e materiais sofridos por ela e pela família com a exclusão sumária do plano de saúde.

    Abusos

    As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmaram os abusos de autoridade praticados pelos superiores hierárquicos. A sentença deferiu reparação no valor de R$ 30 mil, mas indeferiu o pedido relativo ao plano de saúde. Cessado o contrato de trabalho, a empresa não é obrigada à manutenção do plano de saúde, exceto se o empregado demonstrar interesse em mantê-lo, arcando com a integralidade do valor, o que não foi o caso.

    A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o fundamento de que a discriminação não ficou demonstrada. É certo que seu superior hierárquico não era um padrão de elegância e gentileza, mas extrair da afirmação de que o uniforme não lhe servia por causa de seu peso não constitui ofensa passível de indenização, afirmou o Regional, que ainda negou seguimento do recurso de revista ao TST.

    Princípios fundamentais

    No exame do caso pela Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, deu provimento ao agravo de instrumento e julgou o recurso de revista, dando-lhe provimento. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas, afirmou em seu voto.

    O ministro observou que as proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. Além daquelas com repercussão salarial, há ainda proteções contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais.

    No caso da ex-supervisora, Maurício Godinho assinalou que o próprio TRT registrou que ela era alvo contumaz de piadas e chacotas de seu chefe, inclusive na presença de clientes e colegas, devido à obesidade mórbida. Essa prática, como destacou, se contrapõe aos princípios basilares da nova ordem constitucional, especialmente aqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho (artigo , incisos III e IV, da Constituição da República) e à isonomia de tratamento (artigo 5º, caput).

    Com este fundamento, concluiu ser forçoso restabelecer a sentença. Quanto ao valor da indenização, porém, levou em conta os valores fixados no TST, analisados caso a caso, e julgou devida sua readequação, fixando-o em R$ 10 mil.

    Processo: RR 185900-87.2008.5.02.0004

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-condenada-por-discriminar-empregada-com-obesidade-morbida/100118483

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)