Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Empresa de comércio varejista de artigos e acessórios para animais domésticos, não é obrigada a manter registro junto ao CRMV-SP.

TRF3 entende que somente as empresas cuja atividade básica esteja vinculada à medicina veterinária encontram-se compelidas a se inscreverem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo-CRMV/SP.

há 6 anos

Em recente decisão, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau ao entender que a atividade desenvolvida por uma empresa de comércio varejista de artigos e acessórios para animais domésticos não está vinculada à atividade de medicina veterinária e, portanto, não há a obrigatoriedade de registro no conselho regional de medicina veterinária.

A empresa, patrocinada pelo escritório Di Francisco Advogados, ingressou com ação para anular o auto de infração e multa lavrado pelo conselho regional de medicina veterinária, em razão da não inscrição perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo-CRMV/SP.

Concedida a tutela antecipada para determinar que a ré se abstenha de obrigar a empresa ao registro perante o Conselho, bem como de impor novas autuações, ficando suspensa a exigibilidade do auto de infração até decisão final, o juiz de primeiro grau e a Turma Julgadora do TRF3 entenderam que nos termos da Lei n.º 5.517/68, somente as empresas cuja atividade básica esteja vinculada à medicina veterinária encontram-se compelidas a se inscreverem no CRMV.

O Desembargador mencionou que “o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV é obrigatório apenas para entidades cujo objeto social esteja relacionado às atividades elencadas pelos artigos e da Lei nº 5.517/68, pois, as atividades comerciais desenvolvidas pela apelada, não estão elencadas como atividades a serem privativamente exercidas por médico veterinário”.

O Conselho ingressou com Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, mas não foi admitido.

Processo: 0014855-80.2009.4.03.6100

  • Publicações2
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-comercio-varejista-de-artigos-e-acessorios-para-animais-domesticos-nao-e-obrigada-a-manter-registro-junto-ao-crmv-sp/586153476

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)