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Empresa de infraestrutura é multada em R$ 500 mil por impor horas extras
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada.
Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT), a relatora esclareceu que a limitação do tempo de jornada resguardava a saúde mental e física d...
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