Empresa de monitoramento de alarmes considerada responsável por prejuízo em estabelecimento comercial.
O TJ-SP determinou que a empresa de monitoramento de alarmes é responsável pelo furto ocorrido no estabelecimento comercial, em que o sistema de segurança não foi acionado.
A indenização abrangerá os custos de reparo do local e parte do valor das mercadorias perdidas, que serão apuradas.
O sócio administrador contratou os equipamentos de monitoramento e alarme para o estabelecimento, mas em setembro de 2021, ao chegar ao local, constatou o furto realizado por meio de um buraco na parede, sem o acionamento do alarme.
A decisão, destacou a falha evidente na prestação do serviço, devido ao não acionamento do alarme. Salientou a falta de planejamento adequado na instalação dos alarmes, pois a presença de objetos dentro da loja interferiu no funcionamento dos sensores.
Em relação à reparação dos danos, a decisão enfatizou a aplicação da teoria da perda de uma chance, considerando a obrigação assumida pela empresa contratada. Será apurada a probabilidade entre o resultado final e a chance perdida, podendo ser estipulada em 50% do valor dos bens.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Vianna Cotrim e Antonio Nascimento.
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