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17 de Junho de 2024
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    Empresa de papel tem direito a imunidade tributária prevista na Constituição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Empresa de celulose e papel tem direito à imunidade tributária prevista na Constituição. Com esse entendimento, o juiz federal convocado Leonel Ferreira, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), negou seguimento a recurso da União contra sentença de primeira instância que concedeu mandado de segurança a uma empresa e suspendeu decisão administrativa do delegado da Receita Federal do Brasil em Taubaté, no interior paulista.

    Para Ferreira, a empresa goza do benefício previsto pelo artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, referente à imunidade dos livros e periódicos. Com isso, o ato administrativo da Receita, que excluiu a autora do Regime Especial de Imunidade e solicitav...

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