Empresa de saneamento tem Embargos de Declaração negado
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível improveu o recurso de Embargos de Declaração interposto pela Empresa de Saneamento do Estado em desfavor de F.A. de M., inconformada com a decisão colegiada que negou provimento ao Agravo Regimental.
De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração cabem quando houver omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. A embargante busca sanar suposta omissão, de maneira que sejam amplamente discutidos e decididos todos os pontos da sentença.
O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explica que, ao ingressar com embargos declaratórios, a embargante busca a rediscussão da possibilidade de requerer informações dos embargados em órgãos públicos.
A embargante tem a sua disposição os meios adequados para buscar a reapreciação da sua irresignação, não sendo correto pleitear a reformulação de julgamento por intermédio de embargos declaratórios, visto que esse recurso é direcionado aos defeitos apontados no art. 535, I e II, do CPC., salienta o relator em seu voto.
Processo nº 4005810-24.2013.8.12.0000
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