Empresa de Telefonia é condenada em danos morais por recusar-se a instalar serviços de internet por débito indevido
A Empresa de Telefonia TNL PCS S/A foi condenada a indenizar um consumidor por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) por recusar-se a instalar o serviço de internet na residência do mesmo.
Em janeiro de 2014, o consumidor contratou com a fornecedora serviço de telefonia fixa e internet banda larga em sua residência, passados alguns dias, o serviço de telefonia foi instalado mas não o de internet, quando então o consumidor soube que tal impedimento na instalação devia-se a suposto débito contraído por ele no distante ano de 2007 devido a serviço instalado em bairro que nunca residiu.
Proposta a ação, o juízo de primeiro grau reconheceu ser indevida a cobrança do suposto débito datado de 2007, mas improcedente o pedido de danos morais, pois entendeu que “Não trouxe a parte autora qualquer prova da existência dos alegados danos, não teve o mesmo seu nome negativado, não houve cobrança administrativa ou judicial, motivo pelo qual descabida o pleito indenizatório”.
Em recurso o consumidor aduziu que o fornecedor ao deixar de efetuar a instalação do serviço de internet, por uma pendência financeira indevida, caracterizava não outra coisa senão flagrante cobrança administrativa, em última análise pela via indireta.
A 2ª turma recursal dos juizados especiais da Bahia decidiu por reformar a sentença de piso para condenar a fornecedora ao pagamento de danos morais sob o argumento de que “... O dano moral resta caracterizado pois imputado ao autor débito oriundo a contrato inexistente (linha telefônica instalada em Cajazeiras, local em que nunca residiu), recusando-se a ré a entabular contrato legítimo com o acionante, de instalação de internet, sob o argumento equivocado de débito pendente de pagamento.”.
Processo nº 0014662-63.2014.8.05.0001
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.