Empresa é condenada por controlar ida ao banheiro
Uma empresa de logística terá de pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário por exigir preenchimento de formulário para autorizar a sua ida ao banheiro. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa a indenização por danos morais, pois, no entendimento do colegiado, adotou conduta que violou a dignidade do trabalhador. O acórdão reverte decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram provimento à reclamação do empregado.
"Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador a restringir o uso de sanitários, como no caso em exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante", destacou o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista. Ao analisar o processo, ele considerou que foi violado o artigo 5º, incisos III, V e X, da Constituição Federal.
Formulário e vistoria
Segundo a ação, o processo que o funcionário tinha de...
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