Empresa é multada por pagar verbas trabalhistas fora do prazo
Pagar as verbas rescisórias do empregado com cheque que somente pode ser compensado depois, após o prazo de 10 dias estabelecido em lei para sua quitação, gera a obrigação do pagamento de multa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que foi favorável ao Recurso de Revista interposto por um ex-empregado da empresa São José Emergências Médicas S/C Ltda.
Segundo o trabalhador, ele foi dispensado da empresa no dia 3 de maio de 2004, mas o pagamento das verbas rescisórias somente ocorreu em 12 de maio, mediante depósito em cheque, com prazo de dois dias para liberação. Ou seja, ele somente pode dispor da quantia no dia 14 de maio, quando já expirado o prazo legal. Por isso, pleiteou o pagamento da multa prevista no artigo 477, 8º da CLT.
A Vara do Trabalho aceitou os argumentos e aplicou a multa. Para o juiz, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido feito dentro do prazo legal de dez dias (art. 477, parágrafo 6º, b, da CLT), a homologação foi efetuada fora deste prazo, e ainda com cheque, para ser compensado dias depois, devendo a empresa ser condenada ao pagamento da multa prevista no 8º, do artigo 477, da CLT.
A empresa, inconformada, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que formou a sentença para afastar da condenação o pagamento da multa. Para o TRT, o fato de o depósito ter sido feito em cheque, com prazo de dois dias para liberação, não importou em atras...
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