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16 de Junho de 2024

Empresa pesqueira é processada por não recolher FGTS

Entre 2011 e 2012, os trabalhadores ativos e demitidos da empresa não receberam o benefício

há 11 anos

Belém - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Pesqueira Maguary para que a empresa, sediada em Icoaraci, recolha e efetue o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

Em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) na empresa foi constatado que, no período referente a setembro de 2011 e setembro de 2012, a Maguary deixou de recolher o FGTS ou o fez após o prazo, sem o adicional de 10% de multa sobre o saldo do fundo em demissões sem justa causa.

A ação civil pública do MPT, que tramita na 14ª Vara do Trabalho de Belém, pede, em caráter liminar, com antecipação dos efeitos da tutela, que a Pesqueira Maguary deposite mensalmente o percentual referente ao FGTS nas contas vinculadas aos seus empregados; recolha a indenização compensatória, na base de 40%, do FGTS incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados; e passe a recolher, no prazo legal, o adicional de 10% sobre o FGTS, relativo aos contratos de trabalhadores dispensados sem justa causa.

Processo MPT: 001448.2013.08.000/0 - 09

Processo TRT8: 0010420-24.2013.5.08.0014

Informação

MPT no Pará e Amapá

(91) 3217-7500/7501/7526

e-mail: prt8.ascom@mpt.gov.br

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