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20 de Junho de 2024

Empresa que não informou os motivos da dispensa de empregado deverá reintegrá-lo

há 10 anos

Um trabalhador que não foi informado pela empresa dos motivos de sua dispensa sem justa causa deverá ser reintegrado ao serviço sob pena de multa diária. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O empregado exerceu por cinco anos o cargo de auxiliar técnico de engenharia na Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte), tendo ingressado na carreira por meio de concurso público. Segundo o trabalhador, o motivo de sua dispensa teria sido sua participação, ao lado de outros colegas, em uma ação na qual foram denunciadas irregularidades envolvendo diretores da companhia.

O fato foi negado pela empresa, que afirmou, ainda, ter direito de rescindir o contrato quando for de seu interesse (direito potestativo de resilição), por ser uma sociedade de economia mista, que se submete ao regime privado.

Ao proferir a sentença, a juíza Eleonora Lacerda apontou, no entanto, a decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual as empresas públicas e as sociedades de economia mistas que prestam serviços públicos devem apresentar os motivos das dispensas de seus empregados. “Importante ressaltar que no julgado em questão não foi acolhida a tese da estabilidade. Pelo contrário, a corte suprema expressamente declarou que os empregados públicos atingidos pela decisão, para a qual, diga-se, foi reconhecida a repercussão geral, não são detentores de estabilidade”, destacou.

A decisão do STF teria por base o respeito aos princípios da impessoalidade e isonomia, que devem sempre nortear a contratação por meio de concurso público. Assim, a motivação da dispensa visaria resguardar o empregado de um possível desrespeito a tais princípios, eventualmente praticados pelo agente estatal investido do poder de demitir.

Direito à informação

“Não bastasse isso, ainda que se reconheça o caráter eminentemente privado da ré, mesmo assim haveria a necessidade de fundamentação quando da dispensa do empregado, de modo a privilegiar o direito à informação, que se constitui em garantia fundamental estabelecida em nosso ordenamento”, registrou a magistrada.

A juíza fundamentou seu argumento na Lei 9.029/1995, que veda a dispensa de empregados de forma discriminatória, por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. “A pergunta que remanesce é: se o empregador não está obrigado a informar ao empregado o motivo da dispensa, como poderá, o empregado, demonstrar em juízo que foi dispensado por razão discriminatória?”, questionou.

Segundo ela, ou se admite que a Lei 9.029/95 nasceu morta para estes trabalhadores, sem qualquer possibilidade de eficácia, ou se entende que a norma parte do pressuposto de que toda dispensa tem uma causa. Assim, a ocultação dos motivos não se justifica, “devendo ser exposta em homenagem e estrita observância ao direito constitucional à informação”.

“Por essa razão, (...) faz-se imperiosa a indicação específica do fato que ensejou a extinção do contrato de trabalho sem justa causa, não bastando, para tanto, a alegação feita pela [empresa], (...), na qual consta, apenas, que em procedimento administrativo, foi elaborado parecer no qual se sugeriu que o autor deveria ser dispensado sem justa causa, já que a dispensa por justa causa não seria aplicável”, sentenciou a magistrada.

Multa

Assim, condenou a Eletronorte e reintegrar o empregado dispensado, sob pena de multa diária no valor de 500 reais, limitado a 60 dias, sem prejuízo dos salários devidos ao período em que a decisão não for cumprida. Ela determinou, ainda, que a empresa pague ao trabalhador a remuneração devida entre a data da dispensa e sua efetiva reintegração. Cabe recurso à decisão.

(Processo PJe 000682-85.2014.5.23.0005)


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=11815

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