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26 de Maio de 2024
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    Empresário Chico Recarey obtém novos prazos para recorrer de condenação

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (4), o Habeas Corpus (HC) 98118 , anulando o trânsito em julgado de sentença condenatória do empresário espanhol Francisco Recarey, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pelo delito de furto de energia elétrica.

    A Turma aceitou o argumento da defesa de que, após julgamento pelo TJ, o empresário não foi informado da renúncia de seus advogados de defesa, nem o desembargador-relator do processo contra ele constituiu advogado ad hoc ou dativo para interpor recursos cabíveis, tais como Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário (RE) ao STF.

    O caso

    Acusado pelo Ministério Público pelos delitos de furto de energia elétrica e receptação, Recarey foi condenado em primeiro grau à pena de três anos de reclusão somente pelo primeiro dos dois delitos. Entretanto, teve sua pena aumentada para 7 anos e seis meses de reclusão pela 4 ª Câmara do TJ-RJ, em apelação interposta pelo Ministério Público (MP) contra a decisão de primeira instância. Isto porque aquele colegiado também o condenou pelo crime de receptação.

    Contra essa decisão, a defesa opôs Embargos de Declaração, mas eles foram rejeitados. Entretanto, por intermédio de outro recurso, os Embargos Infringentes, ele obteve, na 6ª Câmara do TJ, absolvição do crime de receptação e o restabelecimento da pena de primeiro grau (3 anos de reclusão). Foi nesta fase que os defensores dele renunciaram, e o TJ-RJ não tomou providências para substitui-los, o que ensejou o trânsito em julgado desta ultima decisão.

    Em abril deste ano, o ministro Celso de Mello, relator do HC, concedeu liminar para suspender a execução da pena até decisão do mérito da ação pelo STF, hoje tomada.

    Em seu voto, o ministro apoiou-se em parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela concessão do HC. A PGR opinou pela nulidade absoluta da certificação de trânsito em julgado, por cerceamento do direito de defesa, em flagrante violação aos artigos 261, 263 e 264, inciso III, letra c, do Código de Processo Penal (CPP).

    Ao reconhecer essa nulidade, a Segunda Turma determinou ao TJ-RJ que promova a reabertura do prazo dos recursos cabíveis, sem prejuízo de exercer os respectivos controles de legalidade e constitucionalidade desses recursos.

    FK/IC

    """Processos relacionados

    HC 98118

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