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27 de Maio de 2024
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    Empresário condenado por descaminho e crime contra ordem tributária recorre ao STF

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 105181) em favor do empresário Márcio Cardoso, condenado em primeira instância por crime contra a ordem tributária, descaminho e uso de documento falso, em Blumenau (SC). Ele pede a anulação do processo quanto ao crime contra ordem tributária.

    Os advogados revelam que a condenação do administrador da empresa Fly Importadora Ltda. se deu em razão de denúncia por descaminho (artigo 334 do Código Penal) e crime contra a ordem tributária (artigo inciso IV, da Lei 8.137/90), por fatos ocorridos entre 1996 e 1997. Contra a sentença condenatória a defesa recorreu, por meio de apelação, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, mas teve o pedido negado.

    Segunda condenação

    Logo depois da primeira denúncia, diz a defesa, Márcio Cardoso foi novamente denunciado, pelos mesmos crimes, por fatos ocorridos entre 1993 e 1995, o que levou a uma segunda condenação do empresário. Novamente a defesa recorreu ao TRF, e dessa vez a corte federal decidiu absolver o acusado do crime contra a ordem tributária, diante do princípio da especialidade.

    Para o TRF, tendo a denúncia imputado ao réu a supressão de tributos decorrentes da importação, adequada a condenação somente pelo descaminho, o qual, no caso dos autos, já teve a extinção da pretensão punitiva em face da prescrição decretada pelo juiz.

    Crimes autônomos

    A defesa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a primeira condenação, mantida na íntegra pelo TRF. O STJ negou o habeas impetrado naquela Corte, ao entendimento de que o crime de sonegação fiscal, apesar de também implicar supressão ou redução de tributo devido, não tem por elementar objetiva a internalização ou externalização de mercadorias, tal qual o crime de descaminho, sendo crimes autônomos, possuindo elementos essenciais distintos.

    Mas os advogados entendem que deve ser aplicado o mesmo princípio da especialidade à primeira condenação, pois são os mesmos fatos delituosos praticados pelo paciente à frente da empresa Fly Importadora Ltda., ou seja, em continuidade delitiva - no que se refere ao crime de descaminho/sonegação - pois a primeira denúncia se referiu aos crimes de descaminho e sonegação fiscal efetuado pelo paciente nos anos de 1996 e 1997 e a segunda ação foi relativa aos mesmos crimes, porém referentes aos anos de 1993/1995.

    Pedido

    Com esses argumentos a defesa pede a suspensão liminar da sentença proferida quanto à primeira condenação e, no mérito, a anulação da denúncia pelo crime contra a ordem tributária, para que Márcio prossiga respondendo apenas pelo crime de descaminho.

    MB/CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresario-condenado-por-descaminho-e-crime-contra-ordem-tributaria-recorre-ao-stf/2339824

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