Empresário deve proteger e respeitar direitos de artistas mirins
MC Belinho assinou TAC após sofrer investigação sobre condições de trabalho da filha, MC Melody, em abril de 2015
São Paulo – O empresário de artistas mirins MC Belinho assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) para a adoção de medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes agenciados por ele. O acordo, assinado no dia 24 de julho, foi proposto pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Tura.
MC Belinho é pai, promotor e incentivador da carreira artística da MC Melody, de 8 anos de idade. O trabalho da menina vinha sendo investigado pelo MPT desde abril de 2015, quando recebeu diversas denúncias de que ela estaria realizando shows em lugares e horários inadequados para menores de 18 anos e sem nenhuma proteção de seus direitos.
O procurador Marco Tura explica que, na época, as denúncias diziam respeito ao teor das músicas cantadas pela MC Melody e de sua performance nos shows. Mas, o foco do MPT foi apurar se a situação era de trabalho infantil.
“O trabalho infantil artístico, como é o caso, pode ser aceito abaixo da faixa etária dos 16 anos, excepcionalmente, desde que com a devida autorização judicial e adotadas cautelas correspectivas à proteção integral da criança, com especial atenção para a preservação de sua integridade física, psíquica e moral, o que vinha sendo ignorado”, explica Tura.
Em caso de descumprimento, o empresário sofrerá multa de R$ 10 mil, reajustável até a data do efetivo pagamento, por obrigação infringida e por criança ou adolescente encontrados em situação irregular. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo equivalente, a critério do MPT.
Garantias – No TAC, o procurador do Trabalho Marco Tura também exigiu que o pedido de autorização deverá ser acompanhado por documentos específicos da empresa contratante dos serviços, como cópia do contrato social e eventuais alterações e do alvará de funcionamento municipal, juntamente com a autorização dos bombeiros relativa ao local em que se realizará o trabalho.
A minuta do contrato de trabalho a ser pactuado com a criança ou o adolescente, deverá especificar o horário de trabalho (início e fim da jornada), todos os intervalos, a duração do contrato, grau de exposição da criança ou do adolescente, incluindo detalhamento do vestuário, e a forma de remuneração. Além disso, o documento detalhará os valores a serem efetivamente destinados à criança ou ao adolescente e o local de realização das atividades. “Esses cuidados, além do comprovante escolar de matrícula, frequência e rendimento, têm como objetivo resguardar as normas protetivas estabelecidas pelo legislador ao trabalhador menor de dezoito anos”, explica o procurador.
Obrigações – Pelo acordo, MC Belinho não poderá contratar, agenciar ou intermediar a contratação de menores de 16 anos, nas mais diversas modalidades de trabalho artístico, sem que os jovens possuam autorização judicial. A medida ainda proíbe a realização do trabalho dos artistas mirins em horário noturno, e em ambientes prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e psíquico.
Belinho deve, ainda, impedir que as atividades exercidas pelos jovens os exponha a expressões de conotação pornográfica, observando também a vestimenta usada a fim de não exprimir uma exibição artística de caráter sexual. Também ficou consignado no acordo a obrigação de apresentar a identificação da conta-poupança em nome da criança ou do adolescente para destinação da remuneração, ou medida equivalente, a critério do juízo; cópia do plano de assistência médica, odontológica e psicológica, bem como da apólice de seguro em nome da criança ou do adolescente, se houver.
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