Empresário é condenado por venda de carro com quilometragem adulterada
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um empresário pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. De acordo com a decisão, o ato caracteriza prática de crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990.
Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.
Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a ...
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