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6 de Maio de 2024
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    Empresário é condenado por venda de carro com quilometragem adulterada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um empresário pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. De acordo com a decisão, o ato caracteriza prática de crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo , inciso IX, da Lei 8.137/1990.

    Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.

    Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a ...

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