Empresário tentar anular sentença com argumento de que foi mal defendido
Empresário condenado com pena-base acima do mínimo legal recorreu ao Supremo Tribunal Federal para anulação do processo, com o argumento de que o peso da pena se deve à ineficiência do seu advogado anterior. No pedido de Habeas Corpus consta que ele foi condenado a cinco anos de pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto e 300 dias multa por crime contra a ordem tributária.
O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em conformidade com a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, manteve a sanção. De acordo com os advogados, "não há melhor maneira de se provar o prejuízo advindo da ausência de defesa que uma condenação como a do presente caso, em que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal e a majorante do crime continuado aplicada no máximo legal".
O empresário foi denunciado em setembro de 2004 pela prática dos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazen...
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