Encampação em Mandado de Segurança
Segundo Superior Tribunal de Justiça- Considerações breves.
Publicado por Milena Carolina Pereira
há 5 anos
*Imagem meramente ilustrativa extraída do Google.
A Teoria da Encampação, em termos claros, ocorre quando a autoridade coatora indicada erradamente no "Writ", se manifesta sobre o mérito do ato impugnado. Contudo, será necessário o preenchimento de outros requisitos para aplicação da referida teoria.
Segundo STJ para aplicação da teoria da encampação em Mandado de Segurança é suficiente que se demonstre nos autos cumulativamente:
- O vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
- A manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;
- E a ausência de modificação de competência estabelecida na CF
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