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16 de Junho de 2024

Entenda as mudanças da terceirização para empresas e trabalhadores

Depois de tramitar por 11 anos na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que regulamenta e expande contratos de terceirização no mercado de trabalho foi aprovado recentemente, em 8 de abril. Com 257 votos a favor, 38 contra, 33 abstenções e 115 optando pela obstrução, a emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) foi admitida e, agora, o próximo passo é a aprovação do texto no Senado.

Sobre o assunto, o advogado Filipe Lyra, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, afirma que terceirizar uma atividade nada mais é do que repassar a terceiros a sua realização.

“É uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades-meio. Em outras palavras, terceirizar é entregar a terceiros atividades não essenciais da empresa, ou seja, a empresa tomadora (a que irá terceirizar alguma atividade meio) contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada ao seu objetivo principal”, explica.

Contratação

A contratação do serviço terceirizado se dá:

  • Pela empresa que contrata: por contrato, nota fiscal ou pagamento por boleto.
  • Pela empresa que presta o serviço: por contrato fechado, serviço prestado, nota fiscal gerada, recebe pagamento, repassa ao seu funcionário (CLT).
  • Pelo trabalhador que presta o serviço: por contrato pela empresa que oferece o serviço e tem os direitos de trabalho celetista.

De acordo com o Projeto de Lei 4330, as empresas só podem contratar prestadoras de serviços que ofereçam atividades não ligadas diretamente à atividade principal da contratante. Antes restrita às atividades de limpeza, vigilância, alimentação e segurança, hoje a terceirização se expande para setores como telefonia, eletroeletrônicos, supermercados e telemarketing, entre outras.

“Uma empresa cuja atividade-fim é a produção de tintas, por exemplo, pode repassar a terceiros os serviços da assistência jurídica e contábil, assistência médica, seleção de pessoal, auditoria, informática, transporte, telefonia, alimentação dos empregados, segurança, limpeza, etc. E as empresas contratadas para a realização das atividades-meio, obrigatoriamente, devem ter como atividade-fim o serviço que irá absorver da indústria de tintas”, elucida Filipe Lyra.

Empresa contratante

  • Pode terceirizar qualquer área da empresa, inclusive a atividade-fim, desde que a contratada atue em uma área específica;
  • Fazer o recolhimento antecipado dos tributos devidos pela empresa prestadora;
  • Fiscalizar o pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização, a responsabilidade da contratante é apenas secundária. Se não houver prova, a empresa terá responsabilidade solidária;
  • Familiares não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado.

Empresa contratada

  • Deverá ser especializada em uma única atividade;
  • Será exigido capital social mínimo, conforme a quantidade de empregados, e a imobilização do capital social;
  • O sócio, da empresa prestadora de serviços, não poderá ser sócio, administrador ou ter mantido vínculo empregatício nos últimos dois anos com a empresa contratante;
  • Possibilidade de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão dos empregados da antiga contratada e garantia dos salários e direitos do contrato anteriores;
  • No ato de assinatura do acordo entre contratada e contratante, a primeira terá que recolher 4% do valor do contrato para uma conta que poderá ser utilizada para cobrir algum direito trabalhista que não foi pago.

Trabalhador

Com a nova legislação, também será garantido ao trabalhador os direitos da convenção coletiva, como cesta básica, convênio médico, participação nos lucros, etc. Está previsto ainda o fornecimento de refeição, transporte e atendimento ambulatorial.

“Os trabalhadores terceirizados que atuarem na atividade-fim poderão ser representados pelo sindicato da categoria, desde que se trate de um contrato entre empresas do mesmo ramo econômico. Ou seja, o sindicato poderá ser o mesmo da empresa contratante, se a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria econômica”, alerta Filipe Lyra.

Vantagens e desvantagens

De acordo com o advogado, os críticos entendem que o empresário irá gastar menos ao terceirizar serviços, o trabalhador contratado terá seu salário reduzido, perderá os benefícios conquistados e os sindicatos irão ter uma baixa no número de filiados.

Já os defensores argumentam que seria diminuída a burocracia, facilitaria o processo de contratação e haveria a diminuição da informalidade nos empregos.

“O PL 4330 é um tema polêmico, que possui vários entendimentos, prós e contras, e é discutível entre defensores e críticos. Por isso, acredito que ainda demandará grande tempo até ser efetivamente aprovado o projeto”, concluiu Lyra.

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