Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Entidade de previdência social goza de imunidade tributária

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso, apresentado pela Sociedade Previdenciária Caterpillar (PREVICAT), objetivando o reconhecimento da imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos, conforme estabelece o art. 150, VI, c, da Constituição Federal.

    A entidade recorreu a este Tribunal contra sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido. Sustentou a apelante que o Regulamento do seu Plano de Benefícios prevê que os patrocinadores assumem com exclusividade os encargos do plano de previdência privada, devendo ser declarada a imunidade prevista na Constituição. Alegou, ainda, que eventual alteração do Regulamento do Plano de Benefícios deve ser registrada no Ministério da Previdência e Assistência Social, fato este não comprovado nos autos.

    Os argumentos apresentados pela PREVICAT foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Lino Osvaldo Sousa Segundo. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que se tratando de entidade de previdência privada de caráter fechado, esses entes fazem jus à imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição.

    Na hipótese dos autos, esclareceu o relator, segundo o item 8.1 do Regulamento do Plano de Benefícios da autora, as patrocinadoras assumem integralmente os encargos do Plano de Benefícios, condição que vem sendo afirmada desde o início do processo. Nesse sentido, ponderou, o fato de o mesmo dispositivo prever a possibilidade de alteração da forma de custeio, passando a ser parcialmente coberto pelos participantes, não invalida a atual situação, mesmo porque implicaria em alteração do próprio estatuto, que deveria ser registrada no Ministério da Previdência e Assistência Social.

    A decisão foi unânime.

    Turmas Suplementares - A 7ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento à meta 2, de 2009 e 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal deste TRF.

    FONTE: TRF-1ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações191
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entidade-de-previdencia-social-goza-de-imunidade-tributaria/100461131

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)