Entidades da advocacia e magistratura são contra PEC da bengala
OAB, AMB, Anamatra e Ajufe falam em entrave à renovação do Judiciário.
Em nota emitida nesta quarta-feira, 5, OAB, AMB, Ajufe e Anamatra se manifestam contra a PEC 457/05, a conhecida por PEC da bengala.
A proposta altera o art. 40 da CF para aumentar de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Lógica republicana
Na nota emitida, as entidades alegam que a PEC "é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à 'oxigenação' do Judiciário".
Para as entidades, a proposta é verdadeiro "entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes". (grifos nossos)
MANIFESTO DA ADVOCACIA E DA MAGISTRATURA CONTRA A PEC 457/2005
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reafirmam posição contrária à denominada “PEC da Bengala”.
Desde o ano 2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à “oxigenação” do Judiciário.
Esse manifesto tem o intuito de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes.
2 Comentários
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É evidente que temos de valorizar qualquer profissional e em especial os mais "maduros", considerando que o tempo traz muitos aprendizados quer seja na vida pessoal como profissional.
Porém, no campo de trabalho há a necessidade de criação de chances de carreira, com as vagas daqueles que se aposentam. Mister evidenciar que a aposentadoria não é da vida, mas, sim uma alteração de participação dessas pessoas nas carreiras, dando, como dito um fôlegopara aqueles menos maduros se aperfeicoarem.
Feitas essas considerações, com o devido respeito, sou contrário a Pec chamda de bengala, propondo, a alteração da nomenclatura para Pec da eterna juventude. continuar lendo
Renovar sempre é preciso! Sou contra esta PEC, carreiras do Judiciário necessitam de rotatividade e avaliações de desempenho para melhorar a qualidade do serviço e celeridade processual... continuar lendo