Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Enunciado 674

Publicado por ADVOCACIA GRATUITA
ano passado


ENUNCIADO 674– Art. 1.659, inc. IV:

  • “ Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor”.
  • Justificativa: Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.643.051-MS (tema 983) em sede de recurso repetitivo, comprovada a violência doméstica e familiar contra a mulher, a indenização por danos morais dispensa instrução probatória específica. Tal espécie de violência corresponde à violação a direitos da personalidade, de modo que o dever de indenizar decorre do dano que exsurge da própria violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral prática contra a mulher. Nesse sentido, o § 4o do art. 9o da Lei 11.340/2006 impõe ao agressor o dever de indenizar por todos os danos causados e o § 5o do art. 9o da mesma Lei prescreve que tal indenização "não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes". Nesse sentido, o inciso IV do art. 1.659 do Código Civil determina que as obrigações provenientes de atos ilícitos reputam-se excluídas da comunhão, salvo reversão em proveito do casal. Destarte, evidenciada a ilicitude da conduta daquele que praticou violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas a meação do cônjuge ou companheiro culpado deve responder pela indenização.

——

Fonte: CJF.


  • Sobre o autorADVOCACIA PRO BONO (PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS JURÍDICOS)
  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enunciado-674/1683330663

Informações relacionadas

BLOG Anna Cavalcante, Advogado
Notíciashá 2 anos

Enunciados aprovados na IX Jornada Direito Civil do Conselho da Justiça Federal

Fernanda Alves Borges Cabral, Advogado
Artigoshá 3 anos

O cônjuge tem direito à herança dos sogros?

Neudimair Vilela Miranda Carvalho, Advogado
Artigoshá 2 anos

Posso cobrar aluguel do ex-cônjuge que continua na posse exclusiva do imóvel pertencente ao ex-casal?

Carlos Augusto de Oliveira, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de ação de divórcio litigioso sem menores e sem bens a partilhar.

Pedro Henrique Keller, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Contestação DEFESA Doença Ocupacional Equiparada a Acidente de Trabalho Estabilidade Danos Morais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)