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5 de Maio de 2024

Envio de dados pessoais para e-mail pessoal pode resultar em demissão por justa causa, confirma Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que enviam dados pessoais de clientes para e-mails pessoais. Essa prática viola normas internas das empresas, como termos de confidencialidade e sigilo, e pode resultar em infrações à LGPD.

ano passado

Enviar dados pessoais de clientes para um e-mail pessoal pode ser motivo para demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por esse motivo, especialmente devido à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Quando um funcionário utiliza indevidamente dados pessoais de clientes, ele pode ser demitido por justa causa, sofrendo prejuízos em sua rescisão.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas confirmou a demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou dados pessoais de clientes para seu e-mail particular, copiando-os para terceiros. Esses dados incluíam documentos, CPF, telefones e valores de contratos de crédito consignado. A funcionária alegou que queria verificar se estava recebendo corretamente as comissões de vendas. No entanto, o empregador considerou a ação como grave indisciplina e violação de segredo da empresa.

Os desembargadores concordaram com a decisão de primeira instância de que a falta cometida era gravíssima e mantiveram a demissão por justa causa. Eles destacaram que a funcionária violou normas internas da empresa, como termos de confidencialidade, sigilo e responsabilidade. Além disso, ressaltaram que ela tinha acesso a dados pessoais e bancários dos clientes, e o repasse dessas informações pode acarretar graves consequências, como quebra de sigilo bancário e infração à LGPD.

Outros casos semelhantes também têm sido confirmados pela Justiça do Trabalho, como o da segunda região do TRT de São Paulo. Em um desses casos, um empregado enviou dados pessoais sigilosos de clientes para seu e-mail pessoal, incluindo informações como CPF e CNPJs. Mesmo alegando problemas no sistema da empresa, os desembargadores mantiveram a decisão de demissão por justa causa, considerando que o empregado havia assinado termo de confidencialidade e aderido à política de segurança da informação.

O extravio de dados pessoais tem se tornado uma grande preocupação na economia atual. O vazamento de informações que escapam ao controle da empresa pode resultar em responsabilização das pessoas físicas e jurídicas afetadas. Nesse contexto, a LGPD foi criada para disciplinar a responsabilidade civil daqueles que controlam ou operam dados.

Outros casos semelhantes também têm sido confirmados pela Justiça do Trabalho, como o da segunda região do TRT de São Paulo. Em um desses casos, um empregado enviou dados pessoais sigilosos de clientes para seu e-mail pessoal, incluindo informações como CPF e CNPJs. Mesmo alegando problemas no sistema da empresa, os desembargadores mantiveram a decisão de demissão por justa causa, considerando que o empregado havia assinado termo de confidencialidade e aderido à política de segurança da informação.

O extravio de dados pessoais tem se tornado uma grande preocupação na economia atual. O vazamento de informações que escapam ao controle da empresa pode resultar em responsabilização das pessoas físicas e jurídicas afetadas. Nesse contexto, a LGPD foi criada para disciplinar a responsabilidade civil daqueles que controlam ou operam dados.


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