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17 de Junho de 2024
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    Erro no sexo do bebê deixa mãe deprimida, motivando registro falso

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe, informando no Cartório do 5º Oficio de Registro Civil o nascimento de uma criança do sexo masculino e não feminino. O equívoco no registro foi provocado pela própria mãe da criança, que propositalmente rasurou a via da Declaração de Nascido Vivo enviada ao cartório.

    A mãe contou nos autos que durante a gestação foi informada pelo obstetra que teria uma menina. Diante da informação, preparou todo o enxoval e o quartinho da criança com motivos femininos. A família toda também contava com a chegada de uma menininha. Porém, no dia do parto, a gestante foi surpreendida com o nascimento de um menininho, o que a deixou em depressão.

    Inconformada, a mãe decidiu esconder o sexo do bebê e ainda alterar a via do documento usado para o registro, no qual preencheu o campo destinado ao sexo feminino e rasurou o campo destinado ao sexo masculino. Depois de alguns dias, ela se arrependeu da farsa montada e contou tudo para o pai da criança. O casal, então, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de retificação de registro civil para desfazer o engano.

    Ao analisar o caso, o juiz decidiu: Os fatos narrados restaram suficientes demonstrados durante a instrução processual. Assim, não vislumbro a necessidade de outras diligências para o deslinde do feito. Ademais, não há nos autos quaisquer elementos a demonstrarem o prejuízo a terceiros ou a má fé do requerente, sendo sua boa fé presumida. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial, e com fundamento nos artigos 40 e 109, § 4º, ambos da Lei nº 6.015/73, defiro o pedido para retificar o assento de nascimento de Maria Victória ... e passe dele a constar que nasceu uma criança do sexo "masculino", a qual recebeu o nome de "Phelipe ...", mantendo-se inalterados os demais dados".

    Todas as informações do processo foram enviadas a uma das Promotorias Criminais de Taguatinga, onde será apurado se houve crime por parte da genitora.

    FONTE: TJ-DFT

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