Escritório que não pede presença da OAB em busca e apreensão abdica do direito
O advogado que não pede a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil durante uma busca e apreensão em seu escritório abdica da prerrogativa e torna o procedimento da Polícia válido. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação de um advogado por retenção de documentos de um cliente.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que disse que o advogado que deixa de restituir autos, documentos ou objetos que tenham valor de prova incorre no crime tipificado no artigo 356 do Código Penal. O cliente teve de registrar queixa na Polícia para reaver a papelada, que deveria ser usada para instruir ação previdenciária.
O réu arguiu a nulidade do mandado de busca e apreensão no seu escritório, por não ter sido cumprido na presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nos dois graus de jurisdição, entretanto, a preliminar foi derrubada, já que a ordem judicial foi motivada e o réu não demonstrou prejuízo com a diligência policial. ‘‘Ademais, pelo que se extrai do citado auto, mesmo conhecedor do direito supramencionado, não exigiu...
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