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16 de Junho de 2024

Especialista alerta para os objetivos do Cadastro Ambiental Rural no Estado

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Por José Emídio Trilha Ribeiro Junior*

Com a finalidade de controlar, monitorar, planejar economicamente e combater o desmatamento, o governo federal, pela lei 12.651/12, criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

Com informações georreferenciadas, do proprietário ou posseiro rural, o CAR delimitará Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital e um diagnóstico ambiental.

Em Santa Catarina, com coordenação da Casa Civil em parceria com as secretarias da Agricultura e Pesca; e do Desenvolvimento Econômico Sustentável, foram realizadas capacitações para formar multiplicadores que auxiliarão no processo de cadastramento das cerca de 360 mil propriedades rurais existentes. Como orientação para as características ambientais, o Executivo lançou o Decreto estadual no 2219 em 3/6/2014 e a Instrução Normativa Conjunta no1 em 1/7/2014. Neste processo, vários órgãos e entidades, juntaram-se ao governo, tais como: Faesc, Fetaesc, Ocesc, Fiesc, Fetraf, Epagri e Fatma.

O proprietário ou posseiro que efetuar o cadastramento obterá vantagens junto ao governo federal, como possibilidade de regularização de APPs e Reserva Legal, suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação de vegetação nativa, manejo florestal ou recuperação de áreas degradadas, obtenção de crédito agrícola com juros menores e seguros agrícolas. Além disso, o cadastramento desobriga a averbação da Reserva Legal em cartórios.

Para fazer o cadastro, o interessado poderá entrar em contato com os escritórios da Epagri, secretarias regionais, órgão ambiental municipal ou com as entidades acima citadas.

*Professor universitário, mestre em engenharia de produção civil

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