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1 de Junho de 2024
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    Especialista aponta riscos na proposta que amplia período de licença maternidade

    Publicado por JusPodivm
    há 18 anos

    O projeto da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) de aumentar, em caráter facultativo, o período de licença maternidade de quatro para seis meses, garantindo benefícios fiscais às empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, tem provocado divergências entre especialistas em Direito Trabalhista. [BR] [BR]Alguns advogados alertam que o projeto de lei poderá ter a constitucionalidade questionada se não for aprovado como Lei Complementar (LC) ao artigo da Constituição Federal. [BR] [BR]Para o advogado trabalhista Daniel Neves, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, o projeto que tramita na Comissão de Direitos Humanos do Senado terá enfrentar uma série de obstáculos até ser aprovado. "A Constituição prevê estabilidade profissional à mulher desde o período do anúncio da gravidez até o quinto mês após o parto. Isso pode dificultar a vida da mulher no mercado de trabalho porque a empresa fica 15 meses sem poder dispensar aquela funcionária. Em função desse entrave, algumas empresas poderão deixar de contratar profissionais do sexo feminino", adverte o especialista. [BR] [BR]Neves explica que como a Constituição garante a estabilidade no emprego e o recebimento do salário integral somente até o quinto mês após o nascimento do bebê, o sexto mês, proposto pelo projeto de lei, pode ser questionado na sua constitucionalidade, apesar de ser opcional."O artigo da Constituição determina que a empregada gestante esteja protegida contra demissão arbitrária ou justa causa. Se o projeto for aprovado como Lei Complementar, não há o que questionar. Mas se o Senado decidir votá-lo como Lei Ordinária, poderá ser considerada inconstitucional. É preciso aguardar a tramitação no Senado para saber que rumo o projeto tomará", completa. [BR]Atualmente, a mulher no Brasil tem direito a tirar 120 dias de licença maternidade e recebe seu salário integral pela Previdência Social (INSS). A empresa paga o direto para a funcionária e pode abater o valor da folha de recolhimento previdenciário. O projeto da senadora Patrícia Saboya propõe 60 dias a mais de licença para a mulher permanecer em casa junto ao recém nascido e que também seja pago pelo INSS, oferecendo à empresa um desconto no imposto de renda nesse período. A empresa não seria obrigada a fornecer seis de meses de licença maternidade à sua funcionária. Mas se o fizer, teria direito ao benefício tributário. [BR] [BR] [BR]PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2005 [BR]Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. [BR] [BR]O CONGRESSO NACIONAL decreta: [BR] [BR]Art. Fica instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no art. , XVIII, da Constituição Federal. Parágrafo único. A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. , XVIII, da Constituição Federal. [BR] [BR]Art. 2º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. [BR] [BR]Art. 3º No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especialista-aponta-riscos-na-proposta-que-amplia-periodo-de-licenca-maternidade/1652373

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