Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Está devendo?

há 5 anos

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça quando for cobrado por débitos.

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #consumidor #dívida #débito #cobrança #inadimplência

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações341
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esta-devendo/757769785

Informações relacionadas

Leonardo Benevides Alves, Advogado
Artigoshá 6 anos

Cobrança Excessiva de Consumidor Inadimplente

Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

Atenção consumidor: a cobrança de dívida não pode ser constrangedora!

Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Dano Moral em Virtude de Constrangimento Moral na Cobrança de Débitos - Procedimento do Juizado Especial Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)