Está suspensa a tramitação de ações relacionadas à incidência de IPI na importação de carros para uso próprio
Publicado por Ligia Martins
há 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, a fim de uniformizar a jurisprudência, suspendeu o trâmite de todos os processos que versam sobre a incidência de IPI na importação de carros para uso próprio, feita por pessoa física.
A suspensão somente findará quando o STJ reanalisar o entendimento, firmado em 2015, no sentido de que não incide IPI nesses casos. A Primeira Seção julgará dois recursos especiais na condição de repetitivos.
De acordo com o STJ: “A proposta de revisão foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF modificou a posição seguida até então.”
Fonte: STJ
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